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CLIQUE AQUI!Sindautoescola.SP alerta as autoescolas sobre a exigência do exame toxicológico nos processos de reinício da habilitação abertos desde 17/06/2026.
Conforme orientação expressa do Detran.SP, permissionários penalizados que reiniciarem o processo de habilitação a partir de 17 de junho de 2026 também precisam realizar o exame.
O Sindautoescola.SP esclarece às Autoescolas/CFCs que a exigência do exame toxicológico também se aplica aos permissionários penalizados que precisam reiniciar o processo de primeira habilitação no Estado de São Paulo.
Conforme orientação expressa do Detran.SP, o exame é obrigatório para os processos reiniciados a partir de 17/06/2026, sendo necessário resultado negativo para a emissão da CNH.
O serviço de reinício da habilitação é destinado ao condutor que perdeu o direito à CNH definitiva por ter cometido infração grave, gravíssima ou reincidido em infração média durante o período da Permissão para Dirigir (PPD). Nesses casos, é necessário realizar novamente as etapas do processo de primeira habilitação.
Portanto, o fato de o candidato já ter obtido uma PPD anteriormente não o dispensa do exame toxicológico no novo processo, observada a data de reinício indicada pelo Detran.SP.
O Sindautoescola.SP orienta as Autoescolas/CFCs a informar essa exigência aos candidatos desde o atendimento inicial, permitindo que se organizem para cumprir todas as etapas necessárias.
A obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação em São Paulo já havia sido divulgada pelo Sindicato em seu site.
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