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CLIQUE AQUI!Redução gradual da carga horária e ampliação do descanso semanal exigirão planejamento das empresas e acompanhamento das Convenções Coletivas de Trabalho.
Aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada nesta sexta-feira, 16 de outubro, a proposta que encerra a escala 6x1 estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal de trabalho, de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e assegura dois dias de repouso semanal remunerado.
Para as autoescolas, as mudanças exigirão a revisão da organização do trabalho, especialmente na distribuição dos horários de instrutores e equipes administrativas, no agendamento de aulas e no atendimento aos alunos.
Como será a transição?
Conforme o texto aprovado, a implementação observará as seguintes etapas, contadas da publicação da Emenda Constitucional:
Após dois meses: jornada máxima de 42 horas semanais e concessão de dois dias de repouso semanal remunerado;
Após 14 meses: jornada máxima de 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso e a proteção salarial.
A data exata de início de cada etapa deverá ser observada conforme a publicação oficial.
O que muda para as autoescolas?
As empresas deverão avaliar suas rotinas para adequar a jornada dos empregados aos novos limites. Entre os principais pontos de atenção estão:
Escalas de trabalho: reorganizar horários e folgas de instrutores e demais empregados;
Agenda de aulas e atendimento: compatibilizar a disponibilidade das equipes com os horários oferecidos aos alunos, inclusive aos sábados;
Contratos e controles de jornada: revisar os procedimentos de registro de ponto, horas extras e compensação;
Banco de horas: verificar a compatibilidade dos sistemas adotados com as novas regras e com os instrumentos coletivos aplicáveis;
Planejamento operacional e financeiro: avaliar a distribuição das atividades e eventuais necessidades de adequação do quadro de pessoal.
As autoescolas poderão funcionar aos sábados?
A mudança não determina o fechamento das autoescolas aos sábados ou durante todo o fim de semana. O funcionamento deverá ser organizado de maneira que os empregados tenham seus limites de jornada e descansos respeitados, observadas as regras legais e coletivas aplicáveis.
A previsão de dois dias de repouso, sendo um preferencialmente aos domingos, também não significa, por si só, que todas as folgas deverão ocorrer aos sábados e domingos.
Negociação coletiva terá papel fundamental
As Convenções e os Acordos Coletivos de Trabalho serão importantes para orientar a organização das jornadas e dos sistemas de compensação, respeitando os limites constitucionais e as particularidades do setor.
O Sindautoescola.SP reforça a importância de as autoescolas planejarem a adequação com antecedência e acompanharem as orientações do sindicato e as Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis à sua base territorial.
Novas informações e orientações serão divulgadas nos canais oficiais da entidade.
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