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Justiça do Trabalho suspende efeitos de Acordo Coletivo firmado para a Região de Ribeirão Preto

TRT de Campinas concedeu liminar ao Sindautoescola.SP e suspendeu os efeitos do acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores de Ribeirão Preto e Associação

Por Sindautoescola.SP

21/08/2025 15h26 - Atualizado em 21/08/2025 16h42

Justiça do Trabalho suspende efeitos de Acordo Coletivo firmado para a Região de Ribeirão Preto

O Sindautoescola.SP ingressou com Ação perante o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas com o objetivo de anular o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2025 e ACT 2025/2026) firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores de Ribeirão Preto e Região e a Associação das Autoescolas do Estado de São Paulo.

A medida foi adotada porque o Sindautoescola.SP entende que a Associação das Autoescolas não possui legitimidade sindical para firmar Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Em decisão recente, a Desembargadora Andrea Guelfi Cunha, nos autos do processo AACC 0019862-41.2025.5.15.0000, reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela provisória de urgência e deferiu liminar suspendendo os efeitos dos ACTs 2024/2025 e 2025/2026 firmados entre o Sindicato dos Empregados Instrutores, Diretores em Autoescolas e CFCs A e B, Despachantes de Ribeirão Preto e Região e a Associação das Autoescolas do Estado de São Paulo.

Na decisão, ficou determinado que tanto o Sindicato dos Trabalhadores quanto a Associação das Autoescolas deverão dar publicidade ao teor da decisão em seus sites e redes sociais.

 

Clique aqui e veja a decisão na íntegra!

 

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