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CLIQUE AQUI!ADI nº 7.978 questiona dispositivos da Resolução Contran nº 1.020/2025; movimentação processual não representa suspensão das regras.
O Sindautoescola.SP acompanha a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.978, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Sob responsabilidade do ministro André Mendonça, a ação questiona dispositivos da Resolução Contran nº 1.020/2025, que modificou o processo de formação de condutores.
Entre os pontos questionados estão as exigências para a formação de novos motoristas, as regras dos cursos teóricos e aspectos da atuação e da fiscalização de instrutores autônomos. A CNC argumenta que as mudanças podem prejudicar a segurança no trânsito e reduzir a participação dos Detrans na fiscalização dessas atividades.
Em parecer apresentado no processo, o Procurador-Geral da República opina para que a ação direta seja parcialmente conhecida e, no mérito, julgada improcedente. Isso significa que defende que apenas parte dos questionamentos seja analisada pelo STF e que, nessa parte, os pedidos sejam rejeitados. O parecer é uma manifestação no processo e não equivale a uma decisão do Tribunal.
No andamento oficial consultado, consta uma movimentação em 28 de outubro de 2026 referente ao reenvio de um ofício eletrônico. Trata-se de uma comunicação dentro do processo, que não representa julgamento da ação nem determina a suspensão das regras questionadas.
Para a categoria, é importante compreender que o andamento de uma ação passa por diferentes etapas. O envio de documentos, a apresentação de manifestações e o encaminhamento ao ministro responsável para análise não significam, por si só, que houve uma decisão favorável ou contrária ao pedido.
O Sindautoescola.SP continuará acompanhando o processo e informando as autoescolas sobre novos desdobramentos, mantendo seu compromisso com a qualidade da formação de condutores, a segurança no trânsito e a representação da categoria.
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