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Processo de habilitação mais célere, simples e fácil

Por Sindautoescola.SP

04/01/2017 00h00 - Atualizado em 14/03/2018 00h00

Processo de habilitação mais célere, simples e fácil

Veja abaixo comunicação do diretor de habilitação do Detran.SP, Maxwell Borges de Moura Vieira, encaminhada ao Sindautoescola.SP sobre mudanças nos processos de primeira habilitação/adição/mudança/reabilitação. Vale lembrar que este Sindicato tem solicitado constantemente ao Detran.SP ações nesse sentido.

Informo que visando um processo de habilitação mais célere, simples e fácil, a partir do dia 02 de janeiro de 2017 passaremos a adotar um novo fluxo no processo de habilitação.

Para melhor entendimento segue abaixo o atual procedimento dos processo de 1ª Habilitação, que muda um pouco de Unidade para Unidade, e os ajustes a partir de 02/01/2017:

1. Primeiro passo:

Cidadão agenda coleta biométrica e entrega de documentos; 
- cidadão vai na unidade, entrega documentos, abre renach e coleta biometria.

Primeiro ajuste:

Unidade fica com as cópias dos documentos apresentados pelo cidadão e guarda no arquivo junto com a planilha renach assinada e teste de alfabetização.

2. Segundo passo:

Cidadão faz exame médico, avaliação psicológica e aulas teóricas; 
- concluído o curso teórico-técnico, o candidato realiza as aulas em simulador de direção e o CFC emite certificado teórico e de simulador, e paga a taxa do exame teórico;

CFC vai até o Detran, informa lista de candidatos aptos para a prova teórica e Unidade faz agendamento.

Segundo ajuste:

CFC não precisará mais entregar cópias dos certificados do curso teórico, das aulas de simulador e extrato de pagamento da taxa do exame teórico (as informações constarão em sistema). Somente será necessário que o CFC informe a lista dos alunos aptos a realizarem a prova teórica. Se houver algum CPF informado que não está apto, o sistema não deixará agendar a prova.

3. Terceiro passo:

Cidadão faz a prova teórica

se aprovado, vai ao CFC B, que emite ladv, e ministra aulas práticas;

concluído o curso prático, o CFC emite certificado e paga taxa de exame prático;

CFC vai até o Detran, informa lista de candidatos aptos para a prova prática e Unidade faz agendamento.

Terceiro ajuste:

CFC não precisará mais entregar cópia do certificado do curso prático de direção veicular e extrato de pagamento da taxa do exame prático (as informações constarão em sistema). Somente será necessário que o CFC informe a lista dos alunos aptos a realizarem a prova prática. Se houver algum CPF informado que não está apto, o sistema não deixará agendar a prova.

4. Quarto passo:

Após término da prova prática, o presidente da banca retorna para Unidade, e os resultados dos exames são lançados no sistema.

Quarto ajuste:

O sistema da Prodesp irá pesquisar no banco de dados se há aprovação de candidato na primeira habilitação/adição/mudança/reabilitação e se há a taxa respectiva de emissão de CNH paga. Se houver, o próprio sistema gerará uma lista durante a noite para emissão no dia seguinte.

Dessa forma, o processo será algo mais simples, já que o sistema valida etapa por etapa o que foi feito anteriormente e teremos um processo muito menos burocrático.

Os processos iniciados antes de 02/01/2017seguem o fluxo normal de hoje. Os processos iniciados em 2017, já devem seguir a nova sistemática. Ou seja, para o cidadão que comparecer na segunda-feira para realizar cadastro de 1ª habilitação, a Unidade irá conferir seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) e ao invés de carimbar as cópias simples e devolver para o cidadão, a Unidade vai ficar com estes papéis e guardar no arquivo como processo de primeira habilitação.

O cidadão será orientado a fazer o exame médico, depois avaliação psicológica e matricular-se em um CFC, exatamente como faz hoje. Daqui a algumas semanas, quando os primeiros cidadãos que iniciaram o processo em 2017, terminarem o curso teórico, o CFC irá à Unidade com a lista de CPFs aptos a fazerem a prova teórica e depois a mesma sistemática para agendar a prova prática, já sem levar para a Unidade os ''processos'' dos cidadãos. A mesma lógica vale para adição, mudança de categoria e reabilitação.

Por fim, ressalto a importância fundamental dessa mudança para os Centro de Formação de Condutores que terão com esse novo procedimento uma significativa melhoria na tramitação dos seus processos junto as Unidades do Detran.

Atenciosamente,
Maxwell Vieira
Diretor de Habilitação

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