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O Sindautoescola.SP ingressou com uma ação na Justiça Federal para anular os efeitos do inciso III, do artigo 46 da Resolução do Contran n°789/20, no que diz respeito a idade máxima dos veículos de aprendizagem e alternativamente requerer a prorrogação.
A ação já foi distribuída aguardando uma decisão do Juiz da vara federal.
Tão logo essa ação esteja conclusa informaremos a todos.
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