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Resolução do Contran Nº 1002/23

Realização do exame toxicológico

Por Sindautoescola.SP

31/10/2023 10h23 - Atualizado em 05/02/2024 15h56

Foi publicado hoje (31/10/2023), a Resolução do Contran Nº 1002/23, que referenda a Deliberação CONTRAN nº 268, de 29 de junho de 2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veja a deliberação 268 na íntegra! + 

Veja a Resolução do Contran Nº 1002/23 + 

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