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O Presidente do Sindautoescola.SP, José Guedes Pereira, e o advogado da entidade, Dr. Airton Ferreira, esclarecem os principais pontos relacionados à ação movida pelo Sindicato referente às notificações do Detran.SP com base no índice de aprovação dos candidatos a obtenção de CNH.
O Detran.SP tem cumprido o que determina a Resolução nº 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que prevê critérios para avaliação e acompanhamento do desempenho das Autoescolas/CFCs, inclusive com base no índice de aprovação dos alunos. No entanto, o Sindautoescola.SP entende que a aplicação automática desses critérios, sem uma análise mais aprofundada, pode gerar distorções e penalizações indevidas às empresas do setor.
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