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CLIQUE AQUI!Convenções estabelecem reajuste de 5,32% a partir de 1º de maio de 2025 e 0,68% a partir de 1º de setembro de 2025, ambos calculados sobre o piso de abril de 2025
O Sindautoescola.SP já firmou duas Convenções Coletivas de Trabalho para 2025, sendo uma com o sindicato laboral da Capital e outra com o sindicato laboral de São José do Rio Preto.
De acordo com os acordos celebrados, os CFCs devem aplicar os seguintes reajustes salariais:
Atenção: o reajuste de setembro (0,68%) não deve ser calculado sobre o valor já reajustado em maio, mas sim sobre o piso de abril de 2025.
Além das bases onde já há Convenção Coletiva de Trabalho firmada, os CFCs de todas as demais regiões também já podem aplicar o reajuste salarial, garantindo uniformidade no cumprimento das obrigações trabalhistas.
O Sindautoescola.SP orienta todos os CFCs a observarem corretamente os índices e prazos definidos nas Convenções Coletivas e recomenda que as empresas mantenham atenção às orientações jurídicas da entidade.
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