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Reajuste salarial 2025: Sindautoescola.SP firma Convenções Coletivas com sindicatos laborais

Convenções estabelecem reajuste de 5,32% a partir de 1º de maio de 2025 e 0,68% a partir de 1º de setembro de 2025, ambos calculados sobre o piso de abril de 2025

Por Sindautoescola.SP

17/09/2025 10h35 - Atualizado em 17/09/2025 10h55

O Sindautoescola.SP já firmou duas Convenções Coletivas de Trabalho para 2025, sendo uma com o sindicato laboral da Capital e outra com o sindicato laboral de São José do Rio Preto.

De acordo com os acordos celebrados, os CFCs devem aplicar os seguintes reajustes salariais:

  • A partir de 1º de maio de 2025: reajuste de 5,32% sobre o piso de abril de 2025;
  • A partir de 1º de setembro de 2025: reajuste de 0,68% também sobre o piso de abril de 2025.

Atenção: o reajuste de setembro (0,68%) não deve ser calculado sobre o valor já reajustado em maio, mas sim sobre o piso de abril de 2025.

Além das bases onde já há Convenção Coletiva de Trabalho firmada, os CFCs de todas as demais regiões também já podem aplicar o reajuste salarial, garantindo uniformidade no cumprimento das obrigações trabalhistas.

O Sindautoescola.SP orienta todos os CFCs a observarem corretamente os índices e prazos definidos nas Convenções Coletivas e recomenda que as empresas mantenham atenção às orientações jurídicas da entidade.

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