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EU QUERO!Portaria publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial contempla alguns pedidos do Sindicato para aprimoramento da Portaria Detran-SP 101/16.
O Sindautoescola.SP conquistou nesta sexta-feira (30) mais ganhos para as Autoescolas/CFC’s do estado de São Paulo. O Detran-SP publicou no Diário Oficial a Portaria nº 254/18, que promove diversas alterações na Portaria Detran-SP 101/16, legislação vigente responsável por regulamentar o credenciamento das Autoescolas/CFC’s, diretores geral e de ensino e instrutores de trânsito.
Entre as conquistas, os destaques ficam por conta da preservação do espaço físico das Autoescolas/CFC’s credenciadas anteriormente à Portaria Detran-SP 540/99 e a possibilidade de serviços de cantinas na empresas, desde que em espaço físico exclusivo para essa finalidade.
“Graças à parceria que desenvolvemos ao longo dos últimos anos com o Detran-SP, conseguimos algumas atualizações importantes para a categoria e que certamente irão aprimorar ainda mais a atividade profissional do setor”, diz Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindicato.
Veja a seguir um resumo das alterações trazidas pela Portaria Detran-SP 254/18 e ao final acesse leia a legislação na íntegra.
Recursos humanos no CFC AB ATUALIZADO
Não é mais exigido a contratação de dois diretores de ensino, assim como de quatro instrutores de trânsito para as Autoescolas/CFC’s “AB”. Agora, basta um diretor geral e um diretor de ensino, assim como é exigido para as Autoescolas/CFC's A e B e dois instrutores de trânsito.
Diretor Geral em até duas Autoescolas ATUALIZADO
O diretor geral pode atuar por até duas Autoescolas/CFC’s – desde que não haja prejuízo em suas atividades – sem a necessidade de comprovação de vinculo legal entre as empresas.
Empresas constituídas anteriormente à 1999 NOVO
Com o objetivo de preservar a atividade profissional das Autoescolas/CFC’s credenciadas anteriormente à publicação da Portaria Detran-SP 540/99, o Sindicato solicitou ao Detran-SP que esse grupo de empresas ficasse isento da necessidade de adequação à quantidade de salas e suas respectivas metragens. O pedido foi atendido e está contemplado na nova portaria.
No entanto, essas empresas ainda devem atender os demais requisitos de infraestrutura física e recursos humanos exigidos pela Portaria Detran-SP 101/16.
Serviços de cantina NOVO
Agora, é permitido as Autoescolas/CFC’s disponibilizarem serviços de cantina, em espaço específico para essa finalidade, e destinado exclusivamente para funcionários, clientes e alunos regularmente matriculados na Autoescola, devendo ser respeitada a legislação municipal vigente para a instalação desse serviço na empresa.
Simulador de direção no piso superior ATUALIZADO
A sala destinada ao uso do simulador de direção não precisa mais estar localizada no piso inferior.
O Sindicato continua em conversas com o Detran-SP para conseguir novas alterações na Portaria 101/16, como a revisão das penalidades aplicadas às Autoescolas e a possibilidade de inclusão de sensores tecnológicos nos veículos de aprendizagem.
Esse processo de diálogo com o Detran-SP vem surtindo efeito positivo no sentido de adequar a legislação conforme a realidade do setor e das características de cada município do estado, porém ainda há muito a se fazer, como a revisão do capítulo de penalidades, mudança de endereço das autoescolas, o avanço tecnológico nos veículos de aprendizagem e muito mais que ainda estamos tratando com o Detran
— Magnelson Carlos de Souza, Presidente
A Portaria Detran-SP 254/18 entra em vigor na data de sua publicação. Clique aqui e leia a Portaria Detran-SP nº 254/18 na íntegra.
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