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Contran atende pedidos da Feneauto e prorroga prazos relacionados às Autoescolas/CFCs de todo o país

Contran publicou diversas resoluções em edição extra do Diário Oficial da União. Feneauto vinha solicitando ao órgão a prorrogação dos prazos para renovação das credenciais dos profissionais e dos veículos de aprendizagem.

Por Sindautoescola.SP

28/10/2020 00h00

Contran atende pedidos da Feneauto e prorroga prazos relacionados às Autoescolas/CFCs de todo o país
Frederico de Moura Carneiro (Contran) ao lado da diretoria da Feneauto em Assembleia da entidade

O Contran publicou nesta terça-feira (27), em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução Contran 801/20, que prorroga por um ano o prazo para a renovação das credenciais dos diretores e instrutores de trânsito e para a renovação da frota de veículos de aprendizagem das Autoescolas/CFCs de todo o país. Clique aqui e leia a Resolução Contran 801/20.

O pedido já vinha sendo feito pela Feneauto desde o início da pandemia — e do período de quarentena — e foi reiterado em reunião da entidade no mês de agosto que contou com a presença do diretor-presidente do Contran, Frederico de Moura Carneiro.

Na ocasião, o diretor-presidente do Denatran e Contran se comprometeu a atender os pedidos da Feneauto diante da pandemia que prejudicou gravemente o exercício das atividades do setor.

A Feneauto também solicitou outras demandas de adequação na Resolução 789/20, entretanto, as mesmas ainda não foram contempladas. A entidade vai continuar mantendo diálogo com o Contran no sentido de buscar o devido equilíbrio neste momento de pandemia.

As demais resoluções publicadas

Resolução Contran 799/20: altera os prazos da obrigatoriedade de itens de segurança previstos nas Resoluções n. 567/15, 641/16, 667/17, 703/17, 721/18 e 760/18. Leia aqui.

Resolução Contran 800/20: referenda a Portaria do Presidente do Contran n. 195/20, que interrompe o prazo a que se refere o § 3º do art. 2º da Resolução n. 789/20, que trata do período em que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (ou seja, por enquanto, não há mais o prazo máximo para que alguém conclua o processo de habilitação). Leia aqui.

Resolução Contran 802/20: altera a Resolução n. 730/18 (critérios e requisitos técnicos dos cursos e plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino à distância). Leia aqui.

Resolução Contran 803/20: consolida as normas sobre infrações de trânsito previstas nos incisos V e X do art. 231 do Código Trânsito Brasileiro (CTB), relativas ao trânsito de veículos com excesso de peso ou excedendo a capacidade máxima de tração. Leia aqui.

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