Ainda não é associado? Clique aqui e associe-se agora mesmo.
Mantenha sua condição como associado.
O boleto da contribuição associativa referente ao mês de abril/2024 está disponível. Clique aqui e recolha sua contribuição.
CLIQUE AQUI!Empresas que aplicaram suspensão e/ou redução pelo período máximo inicial (noventa dias previsto na MP 936) somente poderá utilizar a suspensão ou redução por mais trinta dias, completando o prazo máximo estabelecido no novo decreto.
O governo federal editou o Decreto nº 10.422, de 13/7/2020, que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia do novo coronavírus como forma de evitar uma perda maior de empregos.
O decreto foi publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (14), com assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Com o decreto publicado nesta terça, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando 120 dias desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar 120 dias.
Contudo, as Autoescolas/CFC’s que já aplicaram a suspensão e/ou redução pelo período máximo inicial de noventa dias – previsto na MP 936/20 – somente poderá utilizar de nova suspensão ou redução por mais trinta dias, totalizando o prazo máximo de 120 dias estabelecido no novo decreto.
Situação 1. A Autoescola/CFC aplicou a suspensão dos contratos de trabalho dos profissionais por 30 dias + 30 dias, totalizando 60 dias e sem utilizar a possibilidade de redução de jornada/salário. Nesse caso, é permitido a suspensão do contrato por mais 60 dias, conforme o novo decreto.
Situação 2. A Autoescola/CFC aplicou a suspensão dos contratos de trabalho dos profissionais por 30 dias + 30 dias e reduziu a jornada/salário por mais 30 dias, totalizando noventa dias. Nesse caso, é permitido a suspensão do contrato ou a redução da jornada/salário por mais 30 dias, conforme o novo decreto.
Situação 3. A Autoescola/CFC aplicou apenas uma suspensão dos contratos de trabalho dos profissionais por 30 dias, sem utilizar de nova suspensão por mais 30 dias ou da possibilidade de redução de jornada/salário. Nesse caso, é permitido a suspensão do contrato ou redução da jornada/salário por mais 90 dias, conforme o novo decreto.
É importante destacar que a utilização e aplicação dos benefícios estabelecidos no Decreto nº 10.422/20 não pode ultrapassar os 120 dias.
O Sindautoescola.SP recomenda que as Autoescolas/CFC’s busquem a devida orientação técnica de como se adequar ao novo decreto junto aos seus respectivos escritórios de contabilidade.
Acesse sua Conta Sindautoescola.SP para poder comentar