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CLIQUE AQUI!Publicada em 08 de março de 2018, essa nova legislação revoga a Resolução Contran 168/04 e estabelece as normas e procedimentos para o processo de formação e habilitação de condutores.
ATENÇÃO: Ministério das Cidades revoga resolução que altera procedimentos para Renovação da CNH
Vale ressaltar que a Resolução Contran nº 726/18, conforme informado, foi publicada em 08 de março, no entanto, seus anexos foram disponibilizados para consulta somente em 13 de março (veja resolução na íntegra).
“A avaliação do Sindicato é que essa nova resolução representa um avanço e modernização no processo de formação condutores no Brasil”, afirma o presidente do Sindicato, Magnelson Carlos de Souza. “Entretanto, se faz necessário a adequação e o esclarecimento quanto à implantação de algumas normas previstas na Resolução”, completa o presidente.
Recomendação do Sindicato
O Sindautoescola.SP recomenda à todos que atuam na área de trânsito, especialmente na formação de novos condutores, uma leitura minuciosa da Resolução Contran nº 726/18 (Clique aqui).
Veja a seguir as principais mudanças:
Obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)
Como é: Curso teórico de 20 horas/aula e curso de prática de direção veicular de 10 horas/aula.
Como vai ficar: Curso teórico específico de 20 horas/aula e curso prático de 10 horas/aula, sendo 04 horas/aulas em circuito fechado e 06 horas/aulas em via pública.
As aulas práticas e o exame na via pública deverão ser realizados com o acompanhamento do instrutor quando em aula e, quando em exame, pelo examinador de trânsito em outro veículo na posição de passageiro, utilizando equipamento de comunicação apenas para comando de ações a serem seguidas.
Obtenção da categoria “A”
Como é: Curso teórico de 45 horas/aula e curso prático de 20 horas/aula.
Como vai ficar: Cria-se a figura do curso teórico básico, com a mesma didática para todas as categorias de habilitação, e o curso teórico específico, com conteúdo direcionado exclusivamente para a categoria pretendida.
Portanto, ficando da seguinte maneira:
- Curso teórico básico de 25 horas/aula;
- Curso teórico especifico de 20 horas/aula;
- Total de 45 horas/aula teóricas.
Quanto ao curso prático:
- Curso em circuito fechado de 10 horas/aula;
- Exame em circuito fechado;
- Após aprovação no exame citado acima, curso em via pública de 10 horas/aula;
- Exame em via pública.
As aulas práticas e o exame na via pública deverão ser realizados com o acompanhamento do instrutor quando em aula e, quando em exame, pelo examinador de trânsito em outro veículo na posição de passageiro, utilizando equipamento de comunicação apenas para comando de ações a serem seguidas.
Foram criadas, e estão disponíveis no anexo da resolução, todas as exigências e etapas a serem desenvolvidas nas aulas e no exame, tanto no circuito fechado, como em via pública.
Obtenção da categoria “B”
Como é: Curso teórico de 45 horas/aula e curso prático de 25 horas/aula, sendo 5 horas/aula realizadas no simulador de direção.
Como vai ficar:
- Curso teórico básico de 25 horas/aula;
- Curso teórico especifico de 20 horas/aula;
- Total de 45 horas/aula teóricas.
Curso pré-prático no simulador de direção:
Nota-se a inclusão de mais uma aula no simulador de direção, passando de 5 para 6 aulas, que terá como objetivo educacional explorar a condução em veículo automático.
Curso prático:
- Carga horaria de 20 horas/aula
- Dessas 20 horas/aula de prática de direção veicular para a obtenção da categoria B, 4 h/a devem ser realizadas no período noturno, porém foi mantido a possibilidade de 3 h/a serem acrescidas e realizadas no simulador de direção.
A baliza também sofre alterações: serão 2 tipos de manobras, sendo uma paralela ao meio fio e a outra simulando o estacionamento em garagem.
Adição de categoria “C”, “D” e “E”
Como é: Curso prático de 20 horas/aula.
Como vai ficar: Mantém-se o curso prático de 20 horas/aula.
Com a edição dessa Resolução, fica extinta a possibilidade de mudança de categoria, sendo que agora a mesma será tratada como uma adição de categoria.
Curso de atualização para a renovação da CNH
Como é: Curso teórico de 15 horas/aula.
Como vai ficar: Permanece a carga horária de 15 horas/aula, no entanto, com nova abordagem didático-pedagógica. Esse curso será exigido do condutor que ao renovar a ACC ou CNH não tenha o curso de direção defensiva e primeiros socorros.
Curso de aperfeiçoamento para renovação da CNH
Como é: Previsão contida no inciso II do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Como vai ficar: Um curso teórico de 10 horas/aula exigido no momento da renovação da ACC ou CNH, que poderá ser realizado na modalidade presencial ou à distância.
O curso de aperfeiçoamento não poderá ser realizado em conjunto com outros cursos de habilitação e ao final da carga horária, o condutor será submetido a exame teórico.
Curso de reciclagem de condutores infratores
Como é: Curso teórico de 30 horas/aula.
Como vai ficar: Mantém a mesma carga horária de 30 horas/aula, porém com nova estrutura curricular.
Esse curso poderá ser realizada no formato presencial ou à distância e, quando realizado no formato presencial não pode ser feito simultaneamente com outros cursos. Ao final do curso, o condutor será submetido a exame teórico.
Curso preventivo de reciclagem
Como é: Previsão legal na Lei Federal nº 13154/15e 13.281/16, porém o Contran não havia regulamentado o curso.
Como vai ficar: Curso teórico de 30 horas/aula exclusivo para condutores habilitados nas categorias C, D e E, que exerçam atividade remunerada ao veículo, quando, no período de 1 ano, atingir 14 pontos.
O curso preventivo de reciclagem poderá, opcionalmente, ser realizado na modalidade presencial ou à distância. Sendo realizado no formato presencial, não pode ser feito em conjunto com outros cursos. Ao final do curso, o condutor será submetido a exame teórico.
Cursos especializados
Como é:
Curso especializado de 50 horas/aula para:
- Transporte coletivo de passageiros
- Transporte escolar
- Transporte de produtos perigosos
- Emergência
- Transporte de carga indivisível
Curso especializado de 30 horas/aula para:
- Transporte de passageiros (mototaxista)
- Entrega de mercadorias (motofretista)
Como vai ficar:
Curso especializado de 50 horas/aula, sendo 20 horas de módulo básico e 30 horas específicas do curso pretendido para os seguintes cursos especializados:
- Transporte de passageiros
- Emergência e ambulância
- Transporte escolar
- Entrega de mercadorias (motofretista)
- Transporte de passageiros (mototaxista)
Curso especializado de 60 horas/aula, sendo 20 horas módulo básico e 40 horas módulo específico para os cursos de:
- Transporte de carga indivisível
- Transporte de produtos perigosos
Todos os cursos citados podem ser realizados de forma presencial ou na modalidade de ensino à distância.
Ao término dos cursos especializados, o candidato será submetido a exame teórico aplicado presencialmente pelo Detran do respectivo estado, ou por entidade por ele credenciada para este fim.
Atualização dos cursos especializados
Como é:
Curso de atualização de 16 horas/aula para os cursos de:
- Transporte de passageiros
- Transporte escolar
- Transporte de produtos perigosas
- Emergência
- Transporte de carga indivisível e outras
Curso de atualização de 10 horas/aula para os cursos de:
- Transporte de passageiros (mototaxista)
- Entrega de mercadorias (motofretista)
Como vai ficar:
Curso de atualização será de 16 horas/aula, sendo 5 horas/aula de módulo básico e 11 horas/aula de módulo específico para os cursos de:
- Transporte de passageiros
- Emergência e ambulância
- Transporte escolar
- Entrega de mercadorias (motofretista)
- Transporte de passageiros (mototaxista)
Curso de atualização será de 20 horas/aula, sendo 5 horas módulo básico e 15 horas módulo específico para os cursos de:
- Transporte de carga indivisível
- Transporte de produtos perigosos
Os cursos de atualização podem ser realizados de forma presencial ou na modalidade de ensino à distância. Além disso, a validade dos cursos de atualização deverá coincidir com a validade impressa na CNH, não podendo ser superior a 5 anos.
Ao término dos cursos especializados, o candidato será submetido a exame teórico aplicado presencialmente pelo Detran do respectivo estado, ou por entidade por ele credenciada para este fim.
Fique ligado
Outras alterações em destaque na Resolução Contran nº 726/18:
- Para todas as aulas de prática de direção veicular citadas nos itens acima, será obrigatório o preenchimento do formulário de controle e acompanhamento das aulas, em meio físico ou eletrônico, com conceitos a serem atingidos.
- O candidato que não alcançar o conceito “A” ou “B” em todos os quesitos constantes no Formulário de Controle e Acompanhamento das aulas práticas, deverá realizar aulas complementares até atingi-los.
Conceito |
A |
B |
C |
D |
E |
Percentual |
81% a 100% |
61% a 80% |
41% a 60% |
21% a 40% |
0% a 20% |
- Fica permitido para o curso e exame de prática de direção veicular a utilização de novas tecnologias como sensores de ré, sensores de proximidade, sensores de indicação da utilização de cinto de segurança, de retrovisor, assim como o assistente de partida em rampa e outros sensores, desde que estejam embarcadas na fabricação dos veículos, vedando o sistema autônomo de estacionamento;
- Em todos os cursos e exames previstos nessa nova legislação será obrigatória, na modalidade presencial, a validação da presença dos candidatos e condutores, por meio de monitoramento por sistema informatizado e de coleta biométrica, a qual será comparada com as imagens coletadas quando da abertura do formulário RENACH. Nos cursos à distância, os exames serão obrigatoriamente presenciais;
- Foi atualizado e modernizado toda a estrutura curricular de todos os cursos previstos nessa resolução;
- Para a obtenção de qualquer categoria de habilitação prevista nessa resolução, no momento das aulas práticas, poderão ser realizadas no máximo 4 horas/aula por dia, sendo no máximo 2 consecutivas.
- A carga horária máxima diária permitida em todos os cursos teóricos presenciais previstos nessa resolução será de 8 horas/aula.
- Foram disponibilizados no anexo da resolução modelos de exames para ACC e categoria A, bem como das manobras e modelos de baliza para a categoria B.
- Em caso de reprovação no exame de direção veicular, o candidato só poderá realizar novo exame após cumprir no mínimo 4 horas/aula na categoria pretendida;
- No caso de reprovação no exame para obtenção da categoria “A” ou “ACC”, o candidato deverá realizar novo exame somente na etapa na qual foi reprovado;
- Foram alterados os critérios de avaliação e pontuação por ocasião da realização dos exames de prática de direção veicular;
- Comprovada a deficiência auditiva, dislexia, autismo e/ou Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH deverá ser declarada tal condição quando do cadastramento do processo de habilitação, em atenção a Lei Federal 13.146/2015;
- Acaba a figura da mudança de categoria, sendo considerado como uma adição de categoria;
- O processo do candidato ficará ativo junto ao órgão de trânsito pelo prazo de 24 meses, contados a partir do ato do cadastramento no RENACH, após esse período, o processo será extinto, sendo vedado o aproveitamento de qualquer etapa;
- Para o veículo de 4 ou mais rodas, o exame de direção veicular deverá ser realizado com veículo da categoria pretendida, classificado como de aprendizagem;
- O veículo destinado a instrução e ao exame de direção veicular a candidato com deficiência física pode ser realizado inclusive em veículo disponibilizado pelo candidato, desde que autorizado e aprovado em vistoria pelo órgão de trânsito;
- A LADV somente produzirá os seus efeitos legais quando apresentada no original ou em meio eletrônico, acompanhada de um documento de identificação;
- No curso de prática de direção veicular de qualquer categoria, o instrutor de trânsito, devidamente credenciado, deverá realizar acompanhamento individual, não podendo instruir mais de um candidato simultaneamente;
- Essa resolução entra em vigor em 90 dias contados a partir de sua publicação, ou seja, em 05 de junho de 2018.
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