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A Resolução Contran nº 726/18 e suas mudanças no processo de formação de condutores (REVOGADA)

Publicada em 08 de março de 2018, essa nova legislação revoga a Resolução Contran 168/04 e estabelece as normas e procedimentos para o processo de formação e habilitação de condutores.

Por Magnelson Carlos de Souza

16/03/2018 00h00 - Atualizado em 04/12/2018 00h00

A Resolução Contran nº 726/18 e suas mudanças no processo de formação de condutores (REVOGADA)
A Resolução Contran nº 726/18 altera os procedimentos do processo de habilitação

ATENÇÃO: Ministério das Cidades revoga resolução que altera procedimentos para Renovação da CNH

Vale ressaltar que a Resolução Contran nº 726/18, conforme informado, foi publicada em 08 de março, no entanto, seus anexos foram disponibilizados para consulta somente em 13 de março (veja resolução na íntegra).

“A avaliação do Sindicato é que essa nova resolução representa um avanço e modernização no processo de formação condutores no Brasil”, afirma o presidente do Sindicato, Magnelson Carlos de Souza. “Entretanto, se faz necessário a adequação e o esclarecimento quanto à implantação de algumas normas previstas na Resolução”, completa o presidente.

 

Recomendação do Sindicato


O Sindautoescola.SP recomenda à todos que atuam na área de trânsito, especialmente na formação de novos condutores, uma leitura minuciosa da Resolução Contran nº 726/18 (Clique aqui).

Veja a seguir as principais mudanças:

 

Obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)


Como é: Curso teórico de 20 horas/aula e curso de prática de direção veicular de 10 horas/aula.

Como vai ficar: Curso teórico específico de 20 horas/aula e curso prático de 10 horas/aula, sendo 04 horas/aulas em circuito fechado e 06 horas/aulas em via pública.

As aulas práticas e o exame na via pública deverão ser realizados com o acompanhamento do instrutor quando em aula e, quando em exame, pelo examinador de trânsito em outro veículo na posição de passageiro, utilizando equipamento de comunicação apenas para comando de ações a serem seguidas.

 

Obtenção da categoria “A”


Como é: Curso teórico de 45 horas/aula e curso prático de 20 horas/aula.

Como vai ficar: Cria-se a figura do curso teórico básico, com a mesma didática para todas as categorias de habilitação, e o curso teórico específico, com conteúdo direcionado exclusivamente para a categoria pretendida.

Portanto, ficando da seguinte maneira:

- Curso teórico básico de 25 horas/aula;

- Curso teórico especifico de 20 horas/aula;

- Total de 45 horas/aula teóricas.

Quanto ao curso prático:

- Curso em circuito fechado de 10 horas/aula;

- Exame em circuito fechado;

- Após aprovação no exame citado acima, curso em via pública de 10 horas/aula;

- Exame em via pública.

As aulas práticas e o exame na via pública deverão ser realizados com o acompanhamento do instrutor quando em aula e, quando em exame, pelo examinador de trânsito em outro veículo na posição de passageiro, utilizando equipamento de comunicação apenas para comando de ações a serem seguidas.

Foram criadas, e estão disponíveis no anexo da resolução, todas as exigências e etapas a serem desenvolvidas nas aulas e no exame, tanto no circuito fechado, como em via pública.

 

Obtenção da categoria “B”


Como é: Curso teórico de 45 horas/aula e curso prático de 25 horas/aula, sendo 5 horas/aula realizadas no simulador de direção.

Como vai ficar:

- Curso teórico básico de 25 horas/aula;

- Curso teórico especifico de 20 horas/aula;

- Total de 45 horas/aula teóricas.

Curso pré-prático no simulador de direção:

Nota-se a inclusão de mais uma aula no simulador de direção, passando de 5 para 6 aulas, que terá como objetivo educacional explorar a condução em veículo automático.

Curso prático:

- Carga horaria de 20 horas/aula

- Dessas 20 horas/aula de prática de direção veicular para a obtenção da categoria B, 4 h/a devem ser realizadas no período noturno, porém foi mantido a possibilidade de 3 h/a serem acrescidas e realizadas no simulador de direção.

A baliza também sofre alterações: serão 2 tipos de manobras, sendo uma paralela ao meio fio e a outra simulando o estacionamento em garagem.

 

Adição de categoria “C”, “D” e “E”


Como é: Curso prático de 20 horas/aula.

Como vai ficar: Mantém-se o curso prático de 20 horas/aula.

Com a edição dessa Resolução, fica extinta a possibilidade de mudança de categoria, sendo que agora a mesma será tratada como uma adição de categoria.

 

Curso de atualização para a renovação da CNH


Como é: Curso teórico de 15 horas/aula.

Como vai ficar: Permanece a carga horária de 15 horas/aula, no entanto, com nova abordagem didático-pedagógica. Esse curso será exigido do condutor que ao renovar a ACC ou CNH não tenha o curso de direção defensiva e primeiros socorros.

 

Curso de aperfeiçoamento para renovação da CNH


Como é: Previsão contida no inciso II do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Como vai ficar: Um curso teórico de 10 horas/aula exigido no momento da renovação da ACC ou CNH, que poderá ser realizado na modalidade presencial ou à distância.

O curso de aperfeiçoamento não poderá ser realizado em conjunto com outros cursos de habilitação e ao final da carga horária, o condutor será submetido a exame teórico.

 

Curso de reciclagem de condutores infratores


Como é: Curso teórico de 30 horas/aula.

Como vai ficar: Mantém a mesma carga horária de 30 horas/aula, porém com nova estrutura curricular.

Esse curso poderá ser realizada no formato presencial ou à distância e, quando realizado no formato presencial não pode ser feito simultaneamente com outros cursos. Ao final do curso, o condutor será submetido a exame teórico.

 

Curso preventivo de reciclagem


Como é: Previsão legal na Lei Federal nº 13154/15e 13.281/16, porém o Contran não havia regulamentado o curso.

Como vai ficar: Curso teórico de 30 horas/aula exclusivo para condutores habilitados nas categorias C, D e E, que exerçam atividade remunerada ao veículo, quando, no período de 1 ano, atingir 14 pontos.

O curso preventivo de reciclagem poderá, opcionalmente, ser realizado na modalidade presencial ou à distância. Sendo realizado no formato presencial, não pode ser feito em conjunto com outros cursos. Ao final do curso, o condutor será submetido a exame teórico.

 

Cursos especializados


Como é:

Curso especializado de 50 horas/aula para:

- Transporte coletivo de passageiros

- Transporte escolar

- Transporte de produtos perigosos

- Emergência

- Transporte de carga indivisível

Curso especializado de 30 horas/aula para:

- Transporte de passageiros (mototaxista)

- Entrega de mercadorias (motofretista)

Como vai ficar:

Curso especializado de 50 horas/aula, sendo 20 horas de módulo básico e 30 horas específicas do curso pretendido para os seguintes cursos especializados:

- Transporte de passageiros

- Emergência e ambulância

- Transporte escolar

- Entrega de mercadorias (motofretista)

- Transporte de passageiros (mototaxista)

Curso especializado de 60 horas/aula, sendo 20 horas módulo básico e 40 horas módulo específico para os cursos de:

- Transporte de carga indivisível

- Transporte de produtos perigosos

Todos os cursos citados podem ser realizados de forma presencial ou na modalidade de ensino à distância.

Ao término dos cursos especializados, o candidato será submetido a exame teórico aplicado presencialmente pelo Detran do respectivo estado, ou por entidade por ele credenciada para este fim.

 

Atualização dos cursos especializados


Como é:

Curso de atualização de 16 horas/aula para os cursos de:

- Transporte de passageiros

- Transporte escolar

- Transporte de produtos perigosas

- Emergência

- Transporte de carga indivisível e outras

Curso de atualização de 10 horas/aula para os cursos de:

- Transporte de passageiros (mototaxista)

- Entrega de mercadorias (motofretista)

Como vai ficar:

Curso de atualização será de 16 horas/aula, sendo 5 horas/aula de módulo básico e 11 horas/aula de módulo específico para os cursos de:

- Transporte de passageiros

- Emergência e ambulância

- Transporte escolar

- Entrega de mercadorias (motofretista)

- Transporte de passageiros (mototaxista)

Curso de atualização será de 20 horas/aula, sendo 5 horas módulo básico e 15 horas módulo específico para os cursos de:

- Transporte de carga indivisível

- Transporte de produtos perigosos

Os cursos de atualização podem ser realizados de forma presencial ou na modalidade de ensino à distância. Além disso, a validade dos cursos de atualização deverá coincidir com a validade impressa na CNH, não podendo ser superior a 5 anos.

Ao término dos cursos especializados, o candidato será submetido a exame teórico aplicado presencialmente pelo Detran do respectivo estado, ou por entidade por ele credenciada para este fim.

 

Fique ligado


Outras alterações em destaque na Resolução Contran nº 726/18:

- Para todas as aulas de prática de direção veicular citadas nos itens acima, será obrigatório o preenchimento do formulário de controle e acompanhamento das aulas, em meio físico ou eletrônico, com conceitos a serem atingidos.

- O candidato que não alcançar o conceito “A” ou “B” em todos os quesitos constantes no Formulário de Controle e Acompanhamento das aulas práticas, deverá realizar aulas complementares até atingi-los.

Conceito

A

B

C

D

E

Percentual

81% a 100%

61% a 80%

41% a 60%

21% a 40%

0% a 20%

- Fica permitido para o curso e exame de prática de direção veicular a utilização de novas tecnologias como sensores de ré, sensores de proximidade, sensores de indicação da utilização de cinto de segurança, de retrovisor, assim como o assistente de partida em rampa e outros sensores, desde que estejam embarcadas na fabricação dos veículos, vedando o sistema autônomo de estacionamento;

- Em todos os cursos e exames previstos nessa nova legislação será obrigatória, na modalidade presencial, a validação da presença dos candidatos e condutores, por meio de monitoramento por sistema informatizado e de coleta biométrica, a qual será comparada com as imagens coletadas quando da abertura do formulário RENACH. Nos cursos à distância, os exames serão obrigatoriamente presenciais;

- Foi atualizado e modernizado toda a estrutura curricular de todos os cursos previstos nessa resolução;

- Para a obtenção de qualquer categoria de habilitação prevista nessa resolução, no momento das aulas práticas, poderão ser realizadas no máximo 4 horas/aula por dia, sendo no máximo 2 consecutivas.

- A carga horária máxima diária permitida em todos os cursos teóricos presenciais previstos nessa resolução será de 8 horas/aula.

- Foram disponibilizados no anexo da resolução modelos de exames para ACC e categoria A, bem como das manobras e modelos de baliza para a categoria B.

- Em caso de reprovação no exame de direção veicular, o candidato só poderá realizar novo exame após cumprir no mínimo 4 horas/aula na categoria pretendida;

- No caso de reprovação no exame para obtenção da categoria “A” ou “ACC”, o candidato deverá realizar novo exame somente na etapa na qual foi reprovado;

- Foram alterados os critérios de avaliação e pontuação por ocasião da realização dos exames de prática de direção veicular;

- Comprovada a deficiência auditiva, dislexia, autismo e/ou Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH deverá ser declarada tal condição quando do cadastramento do processo de habilitação, em atenção a Lei Federal 13.146/2015;

- Acaba a figura da mudança de categoria, sendo considerado como uma adição de categoria;

- O processo do candidato ficará ativo junto ao órgão de trânsito pelo prazo de 24 meses, contados a partir do ato do cadastramento no RENACH, após esse período, o processo será extinto, sendo vedado o aproveitamento de qualquer etapa;

- Para o veículo de 4 ou mais rodas, o exame de direção veicular deverá ser realizado com veículo da categoria pretendida, classificado como de aprendizagem;

- O veículo destinado a instrução e ao exame de direção veicular a candidato com deficiência física pode ser realizado inclusive em veículo disponibilizado pelo candidato, desde que autorizado e aprovado em vistoria pelo órgão de trânsito;

- A LADV somente produzirá os seus efeitos legais quando apresentada no original ou em meio eletrônico, acompanhada de um documento de identificação;

- No curso de prática de direção veicular de qualquer categoria, o instrutor de trânsito, devidamente credenciado, deverá realizar acompanhamento individual, não podendo instruir mais de um candidato simultaneamente;

- Essa resolução entra em vigor em 90 dias contados a partir de sua publicação, ou seja, em 05 de junho de 2018.

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