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CLIQUE AQUI!Em algumas cidades do estado de SP as unidades de trânsito solicitam a remoção das películas, no entanto, Portaria 1279/14 permite a utilização de película desde que em acordo com a Resolução Contran 254/07.
Afinal, é permitido o uso de película de proteção solar nos vidros dos veículos de aprendizagem? O assunto voltou aos holofotes após algumas autoescolas relatarem que em suas cidades, as unidades de trânsito do Detran.SP estão exigindo a remoção dessas películas.
No entanto, a Portaria Detran.SP 1279/14 autoriza a utilização, desde que esteja em acordo com a Resolução Contran 254/07, legislação responsável por estabelecer os requisitos para as películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores.
Até então o Detran.SP levava em consideração a Portaria Detran.SP 857/04 que vedava completamente o uso de película. Porém, na época o Sindautoescola.SP conseguiu junto ao Departamento de Trânsito a publicação da Portaria 1279 que permite o uso, contanto que esteja dentro dos parâmetros estabelecidos pela Resolução 254/07.
O Sindautoescola.SP já encaminhou seu posicionamento para o Detran.SP – reforçado e comprovado pelas legislações – e espera que seja feita uma readequação o mais breve possível nas unidades de trânsito de todo o estado.
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