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CLIQUE AQUI!Ministro André Mendonça solicita manifestações dos órgãos envolvidos antes do julgamento definitivo da ação
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um importante passo no andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.978, que questiona dispositivos da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, responsável por promover mudanças significativas no processo de formação de condutores em todo o país.
Em despacho publicado nesta sexta-feira (26/06), o relator da ação, Ministro André Mendonça, decidiu não analisar, neste momento, de forma monocrática o pedido de liminar, optando por um procedimento que levará ao julgamento da ação pelo plenário.
Na prática, o Ministro entendeu que a relevância do tema justifica que o STF analise diretamente a questão de forma definitiva, em vez de conceder ou negar uma decisão provisória.
Com isso, o Supremo determinou que:
A ADI foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a pedido dos sindicatos estaduais, incluindo o Sindautoescola.SP, questionando diversos pontos da Resolução nº 1.020/2025, entre eles a oferta de curso teórico gratuito pela SENATRAN, a flexibilização da carga horária dos cursos teóricos, a atuação de instrutores autônomos e outras alterações que impactam diretamente os Centros de Formação de Condutores (CFCs).
O Sindautoescola.SP segue acompanhando atentamente a tramitação da ação no STF e continuará informando a categoria sobre cada novo desdobramento desse importante processo, que poderá influenciar o futuro da formação de condutores e da atividade das autoescolas em todo o Brasil.