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A Medida Provisória 1153, editada em 29 de dezembro de 2022 pelo último governo federal, tem como objetivo alterar alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
A referida Medida Provisória altera o termo “curso” para “conceito”, no parágrafo 1º do artigo 148 do CTB, fato este que nos causa preocupação quanto a real intenção e consequências dessa mudança.
Precisamos ficar atentos a essa questão, nesse sentido o Sindautoescola.SP está acompanhando toda a movimentação desta MP.
Destacamos que o relator da MP, é o Deputado Federa Hugo Mota, da Paraíba, e que a mesma tem como previsão de análise e votação na Câmara dos Deputados na semana do dia 10 de abril.
Ressaltamos ainda que existem várias emendas a essa MP, dentre elas uma proposta apresentada pelo Deputado Federal Zé Neto, da Bahia no sentido de que seja mantido o texto original do CTB, bem como que se busque a segurança jurídica de nosso setor.
Finalizando, o Sindautoescola.SP está atento a toda essa movimentação e manterá o setor informado quanto a tramitação dessa Medida Provisória.
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