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Duração da aula no simulador de direção: trinta ou cinquenta minutos?

Sistema e-CNHsp estava exigindo 50 minutos de duração nas aulas de simulador. Detran.SP informou que problema já foi corrigido pela Prodesp.

Por Sindautoescola.SP

02/10/2019 00h00 - Atualizado em 02/10/2019 00h00

Nos últimos dias diversas Autoescolas/CFC’s questionaram o Sindautoescola.SP quanto a uma alteração no sistema e-CNHsp na duração da aula no simulador de direção. Segundo relatos, o sistema estava exigindo 50 minutos para cada aula no equipamento.

De acordo com a Resolução Contran 493/14 — legislação em vigor que disciplina a duração das aulas no equipamento — a aula efetiva no simulador tem duração de 30 minutos (veja abaixo).

Resolução CONTRAN Nº 493 DE 05/06/2014

Altera a Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos e a Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que trata do credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores.

(...)

1.5. DAS AULAS EM SIMULADOR DE DIREÇÃO VEICULAR

1.5.1. As aulas realizadas em simuladores de direção veicular, ministradas em qualquer horário após a conclusão das aulas teóricas e limitadas a 50 (cinquenta) minutos cada, serão distribuídas da seguinte forma e ordem:

a) preparação para que o aluno(s) receba(m) orientações gerais e conceitos que serão abordados durante a aula;

b) realização da aula no simulador de direção veicular, fixado em 30 (trinta) minutos, reproduzindo cenários que atendam o seguinte conteúdo didático-pedagógico;

c) conclusão da aula com a apresentação do resultado obtido, correção didática das falhas porventura cometidas e esclarecimentos sobre eventuais dúvidas apresentadas pelo(s) aluno(s);

* Trecho extraído da Resolução Contran 493/14

Após questionamento do Sindicato, o Detran.SP informou que a Prodesp já reverteu a mudança no sistema e-CNHsp. Portanto, duração da aula no simulador volta a ser de 30 minutos, conforme já vinha sendo aplicado antes da entrada da Resolução Contran 778/19.

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