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EU QUERO!Presidente Jair Bolsonaro vetou trecho que previa carência de oito meses para pagamento de empréstimo.
Por Sindautoescola.SP. Conteúdo retirado do portal G1
19/05/2020 00h00 - Atualizado em 19/05/2020 00h00
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei nº 13.999/2020 que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. A sanção foi publicada no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (19). Clique aqui e leia a Lei nº 13.999/2020.
A lei estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O objetivo é ajudar os empreendedores a lidar com os impactos da crise causada pela pandemia de coronavírus.
"A criação de uma linha de crédito para as microempresas e as Autoescolas/CFC's neste momento de pandemia representa um suspiro de sobrevivência para as empresas do setor e nesse contexto, lamentamos os vetos feitos pelo presidente Bolsonaro no projeto de lei" — Magnelson Carlos de Souza
O valor do empréstimo para uma empresa é de até 30% da sua receita bruta anual em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.
Bolsonaro vetou a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo. O presidente informou que o período sugerido pelo Congressogeraria "risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto".
O presidente também vetou a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro. Da forma como foi sancionada, a lei prevê prazo de 30 e seis meses para o pagamento.
O Sindautoescola.SP recomenda que as Autoescolas/CFC's mantenham contato com suas respectivas instituições financeiras para saber das condições de adesão a linha de crédito.
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