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Dia 16 de junho de 2022 - Estado decreta ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos municípios que anteciparam o feriado de Corpus Christi.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 27/05, o Decreto nº 66.782, de 26 de maio de 2022, do Governador Rodrigo Garcia, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia 16 de junho de 2022, quinta-feira.
Segundo a norma, fica decretado como ponto facultativo o próximo dia 16 de junho nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital e nos demais Municípios que tenham, mediante lei local, antecipado o feriado de Corpus Christi.
Não se aplica o disposto no mencionado Decreto às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Desta forma, com relação a atividade das Autoescolas/CFCs no feriado de Corpus Christi o Sindautoescola.SP já questionou o Detran.SP sobre a funcionalidade do Sistema e-CNH e aguarda um retorno. Entretanto, o entendimento desta entidade é de que o e-CNH deva funcionar nos municípios que já anteciparam o referido feriado.
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