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EU QUERO!Após questionamento feito por algumas Autoescolas/CFC’s ao Sindicato, consultamos o Detran-SP para esclarecer o assunto.
Em quais momentos no percurso do exame prático para obtenção da categoria “A” é preciso utilizar a seta? Essa pergunta, recebida com surpresa pelo Sindicato, vem sendo feita por algumas Autoescolas/CFC’s que durante os exames práticos de seus candidatos foram informadas sobre essa necessidade pelos examinadores de trânsito do Detran-SP.
“Em nosso posicionamento (do Sindicato), o uso da seta no exame prático da categoria A deveria ser uma prática comum, já que tem previsão na Resolução 168 do Contran e no manual do exame prático produzido pelo Detran-SP”, diz Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindicato.
O uso da seta, ainda que pareça óbvio, não vem sendo exigido nos exames práticos de alguns municípios do estado. Diante disso, o Sindicato solicitou ao Detran-SP que discipline, por meio de comunicado ou portaria, os momentos onde deve ser utilizado seta e que informe dessa exigência às unidades de trânsito e seus examinadores, com o objeto de uniformizar os procedimentos.
“Solicitamos ainda um prazo de pelo menos 90 dias para que todos instrutores de trânsito e diretores de ensino possam colocar essa orientação em prática com seus candidatos”, afirma o presidente.
O Detran-SP deve emitir um comunicado oficial em breve. As novidades sobre o tema serão divulgadas aqui no Portal Sindautoescola.SP.
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