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CLIQUE AQUI!Esta nova fase do e-Social trata de informações relativos à Segurança e Medicina do Trabalho
O Sindautoescola.SP recomenda que todas as Autoescolas/CFC’s do Estado de São Paulo entrem em contato com o seu escritório de contabilidade/contador em relação a obrigatoriedade a partir do dia 10/01/2022 (segunda-feira) de envio de eventos sobre SST - Segurança e Saúde Ocupacional via e-Social.
Esta nova fase do e-Social trata de informações relativos à Segurança e Medicina do Trabalho.
Assim, a partir do dia 10/01/2022 (segunda-feira) entram em vigor as obrigatoriedades de envio ao e-Social dos eventos relacionados a Saúde e Segurança do Trabalho para todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido.
Não será mais possível efetuar registro de funcionários nem com data retroativa e nem documentação faltante, incluindo o atestado médico admissional.
Outra novidade que está sendo implementada nesse momento é o prazo de 01 (Um) dia para comunicação de afastamento dos funcionários por auxílio-doença e/ou acidente de trabalho.
Desta maneira, o Sindautoescola.SP recomenda e reitera a importância de entrar em contato com o seu escritório de contabilidade/contador para as devidas adequações a este novo regramento.
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