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Detran.SP define prazos para renovação do credenciamento 2020 e baixa dos veículos; leia

Comunicado que determina como será a renovação do credenciamento 2020 e a troca dos veículos foi publicado na edição deste sábado (14) do Diário Oficial.

Por Sindautoescola.SP

14/11/2020 00h00 - Atualizado em 16/11/2020 00h00

A diretoria de habilitação do Detran.SP publicou no Diário Oficial deste sábado (14) o Comunicado DH-19, de 13-11-2020, que define prazos para a renovação do credenciamento das Autoescolas/CFCs e para a baixa das placas dos veículos de aprendizagem por conta do encerramento da vida útil no sistema e-CNHsp. Clique aqui e leia o Comunicado DH-19.

O Sindautoescola.SP já havia conseguido uma prorrogação do prazo para renovação do credenciamento até o final de 2020. Com a publicação da Resolução Contran 801/20, a entidade manteve novas tratativas com o Detran.SP para ampliar esses prazos e propôs que as Autoescolas/CFCs apresentassem apenas o requerimento e o comprovante de pagamento da taxa deste ano para a renovação do credenciamento 2020. Veja abaixo mais informações.

Renovação do credenciamento 2020

Para a renovação do credenciamento 2020, as Autoescolas/CFCs deverão apresentar até o último dia útil de dezembro os seguintes documentos (itens A e B do Comunicado DH-1/2020):

Para os associados: o preenchimento e impressão do requerimento pode ser feito através da ferramenta exclusiva do Sindautoescola.SP. Acesse aqui.

A Central de Serviços do Sindautoescola.SP vai recepcionar a documentação e enviar para o Detran.SP. Clique aqui para enviar o requerimento e comprovante de pagamento da taxa utilizando a plataforma do Sindicato.

Veículos de aprendizagem

O comunicado estabelece prazo até o último dia útil do mês de março de 2021 para a baixa de placas de aprendizagem dos veículos, motivada por encerramento de vida útil (baixa automática no sistema e-CNHsp).

Instrutores, diretores e examinadores de trânsito

A validade dos cursos de capacitação e atualização para instrutores de trânsito, diretores geral e de ensino e examinadores de trânsito obedecerá ao disposto no Comunicado GEPT-8, de 11-11-2020.

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