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Dissídio coletivo de Campinas e Região

Extinção do processo sem julgamento do mérito

Por Sindautoescola.SP

21/02/2024 13h53 - Atualizado em 22/02/2024 08h20

O Sindicato dos empregados em Autoescolas de Campinas e região, não aceitou a proposta do Sindautoescola.SP  para firmar a Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2024. Diferentemente dos demais sindicatos de empregados do estado de São Paulo, que aceitaram a proposta de correção salarial, pela variação do INPC de maio de 2022 a abril de 2023, o Sindicato dos empregados de Campinas ajuizou um Dissídio Coletivo de Natureza Econômica contra o Sindautoescola.SP, requerendo uma correção salarial maior que a infração apurada no período. 


Na audiência não houve acordo, e o Sindautoescola.SP apresentou defesa alegando várias preliminares para a extinção do processo sem julgamento do mérito.


O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sem analisar as demais preliminares acolheu a que alegou   FALTA DE COMUM ACORDO para ajuizar Dissídio Coletivo de Natureza Econômica, conforme preceitua o artigo 114, §2º da Constituição Federal, julgando EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV do CPC.
Portanto, até a presente data não há norma coletiva válida para a categoria de Campinas e Região.


PROCESSO  0049120-67.2023.5.15.0000 DC - DISSÍDIO COLETIVO.  Decisão passível de Recurso.

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