Ainda não é associado? Clique aqui e associe-se agora mesmo.
Mantenha sua condição como associado.
O boleto da contribuição associativa referente ao mês de maio/2025 está disponível. Confira seu E-mail e recolha sua contribuição.
CLIQUE AQUI!Medida Provisória que estabeleceu a composição do Contran pelos titulares dos Ministérios teve seu prazo de vigência encerrado e a presidência do Conselho volta a ser do diretor do Denatran.
Publicado no Diário Oficial da União de hoje (03), o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 55/19, fazendo saber que a Medida Provisória n. 882/19 teve seu prazo de vigência encerrado em 30 de agosto de 2019.
A MP n. 882/19 é a que, entre outras alterações da legislação brasileira, modificou o artigo 10 do Código de Trânsito Brasileiro, passando a determinar a composição do Conselho Nacional de Trânsito pelos titulares dos Ministérios (e não representantes), com a presidência do Ministro da Infraestrutura (e não mais do Diretor do Denatran).
Durante a tramitação na Comissão Mista instalada para sua apreciação, foram apresentadas 51 Emendas, o que motivou a relatoria do Projeto de Lei de Conversão n. 19/19, o qual, entretanto, NÃO foi votado a tempo no plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional, como se exige para final aprovação.
Com isso, e a partir do Ato Declaratório publicado, volta-se à redação anterior do CTB, retomando o diretor do Denatran a Presidência do Contran e com representantes indicados pelos ministros.
De acordo com o § 10 do artigo 62 da Constituição Federal, "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo"
Com isso, agora para que o atual Governo Federal torne o Ministro da Infraestrutura novamente Presidente do Contran será necessária apresentação de Projeto de Lei ordinária, com a tramitação comum de qualquer outro PL.
A Resolução Contran n. 778/19 foi assinada pelo Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, até então presidente do Contran. A dúvida que surgiu é se a resolução corre risco de perder seus efeitos uma vez que o ministro não é mais o presidente do Conselho.
O Congresso Nacional ainda terá 60 dias de prazo para edição de Decreto Legislativo, a fim de regular as relações jurídicas decorrentes do período em que a MP esteve em vigor. Se não o fizer, o que ocorreu na vigência da MP permanece válido legalmente para todos os efeitos.
Acesse sua Conta Sindautoescola.SP para poder comentar