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Atenção: suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução da jornada e salário devem ser comunicadas ao sindicato dos trabalhadores

Por Airton Ferreira, advogado

15/04/2020 00h00 - Atualizado em 15/04/2020 00h00

A comunicação da suspensão temporária do contrato de trabalho e redução de jornada e salário, a que se refere a medida provisória nº 936 de 01 de abril de 2020, devem ser feitas para os  sindicatos dos empregados.

A MP 936

O § 4º do artigo 11 da Medida Provisória nº 936/2020, dispõe que a comunicação de redução de jornada e salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho, devem ser comunicadas no prazo de dez dias corridos da data de sua celebração ao sindicato dos trabalhadores e não ao Sindicato Patronal.

Confira transcrição da MP 936/2020:

Art. 11.  As medidas de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória poderão ser celebradas por meio de negociação coletiva, observado o disposto no art. 7º, no art. 8º e no § 1º deste artigo.

§ 4º Os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, pactuados nos termos desta Medida Provisória, deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração.

Veja abaixo os endereços dos sindicatos dos trabalhadores:

Clique aqui e confira relação completa de contatos dos sindicatos dos trabalhadores

# Base Presidente Telefone e-mail endereço
1 ABC Cícero Carlos da Silva (11) 4541-2197 sindicatoabcdm@hotmail.com Av. Raimundo Eduardo da Silva, 64, Jd. Zaira, Mauá - SP. CEP.: 09.321-170
2 Bauru José Gonçalves (14) 3879-7984 atendimento@sintraed.com.br Rua Cussy Junior, 13-73, Centro, Bauru - SP. CEP.: 17.015-022
3 Campinas Laércio Pinhel da Silva (19) 3231-9464 sintrautodescamp@hotmail.com Rua Barão de Parnaíba, 295, Botafogo, Campinas - SP. CEP.: 13.013-170
4 Capital Valdir José Lima (11) 3101-6052 sintradete@sintradete.com.br Rua Silveira Martins, 53, Sé, São Paulo - SP. CEP.: 01.019-000
5 Estadual José Petrônio Soares Franco (11) 3333-3708 sincontesp@hotmail.com Av. Ipiranga, 978, 1º andar, República, São Paulo - SP. CEP.: 01.034-010
6 Guarulhos Alexandre Gerolamo de Almeida (11) 2304-6418 presidente@sintraadete.org.br Rua Dona Mathias Janitelli Meliante, 27, Ponte Grande, Guarúlhos - SP. CEP.: 07.032-250
7 Osasco Silvana Cristina da Silveira (11) 3682-1416 sindicato@sintrateor.org.br Rua Jerônimo Almeida Silveira, 46, Osasco - SP. CEP.: 06.028-050
8 Ribeirão Preto Josias Lamas Neto (16) 3625-5498 contato@sindauc.com.br Rua Conselheiro Dantas, 1077, Vila Tibério, Ribeirão Preto - SP. CEP.: 14.050-400
9 São José do Rio Preto Charles Dutra de Freitas (17) 3222-2964 contato@sintracenf.com.br Rua XV de Novembro, 3057, 12º andar, sala 1203, São José do Rio Preto - SP. CEP.: 15.015-110
10 Santos José Ernesto (13) 3561-2342 diretoria@sintrauto.com.br Rua Senador Cesar Lacerda de Vergueiro, 37, Vila Cascatinha, São Vicente - SP. CEP.: 11.370-040

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