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Senado aprova dispensa de habilitação na categoria D para instrutor de trânsito

O Projeto de Lei da Câmara seguirá para sanção presidencial.

Por Sindautoescola.SP

11/07/2019 00h00 - Atualizado em 11/07/2019 00h00

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a Projeto de Lei da Câmara 29/2018, que dispensa a exigência de habilitação na categoria D para o exercício da atividade de instrutor de trânsito. O PLC agora seguirá para sanção presidencial.

A relatora do PLC 29/2018, senadora Mailza Gomes (PP-AC), concordou que a atual exigência legal de, no mínimo, um ano de habilitação na categoria D impõe um ônus “desarrazoado e desproporcional” aos instrutores de trânsito.

“Como bem adverte o autor, a exigência de que um instrutor que apenas irá ministrar aulas teóricas para candidatos à habilitação na categoria “A” (condução de veículo com duas ou três rodas, como moto), por exemplo, seja habilitado na categoria D é um requisito legal excessivo e sem sentido, e sua supressão não causaria nenhum prejuízo à qualidade do processo de formação de condutores ou à segurança do trânsito”, reforça Mailza no parecer.

O Portal Sindautoescola.SP irá divulgar todas as novidades sobre o tema.


Fonte: Agência Senado

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