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SENATRAN revoga obrigatoriedade de biometria para aulas em Autoescolas/CFCs

Portaria nº 41/2026 elimina exigência de coleta biométrica para aulas teóricas e práticas

Por Sindautoescola.SP

23/01/2026 10h13 - Atualizado em 23/01/2026 10h18

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 22 de janeiro de 2026, a Portaria SENATRAN nº 41, de 19 de janeiro de 2026, que revoga a Portaria nº 238, de 31 de dezembro de 2014, a qual estabelecia a obrigatoriedade da coleta de biometria para a realização de aulas teóricas e práticas nas Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (CFCs).

A nova Portaria foi editada com base no disposto na Resolução nº 1.020/2025 do CONTRAN.

 Atualização em São Paulo
O Detran.SP,  já implementou nesta data a atualização em seu sistema, permitindo que os CFCs do Estado de São Paulo ministrem aulas teóricas e práticas sem a necessidade de coleta de biometria.

O Sindautoescola.SP segue acompanhando de perto a implementação das normativas federais e estaduais, mantendo suas associadas sempre informadas sobre mudanças que impactam diretamente a rotina das autoescolas e a prestação de serviços à sociedade.

Seguimos à disposição para esclarecimentos e orientações adicionais.

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