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Aulas práticas extras devem ser registradas no sistema e-CNH

está em vigor desde 2015

Por Sindautoescola.SP

13/06/2025 15h57

O Sindautoescola.SP informa que o Detran.SP *mantém a exigência de lançamento das aulas práticas extras* — ou seja, aquelas realizadas além da carga horária mínima prevista na legislação vigente — no sistema e-CNH.

Essa medida está em vigor desde 2015 e, segundo o Detran.SP, continua válida. O órgão esclarece que, sempre que o candidato optar por realizar uma quantidade de aulas superior ao mínimo exigido pela legislação, essas aulas devem obrigatoriamente ser registradas no sistema e-CNH, seguindo os mesmos procedimentos das aulas práticas regulares.

De acordo com o Detran.SP, o registro das aulas extras permite a consolidação de dados estatísticos reais sobre o processo de formação de condutores, o que possibilita o desenvolvimento de estudos técnicos e o aprimoramento de projetos pelas Diretorias de Habilitação e Educação daquele órgão.

O Sindautoescola.SP alerta que alguns CFCs estão sendo notificados por não cumprirem essa exigência, reforçando, portanto, a importância de que os gestores das Autoescolas/CFCs fiquem sempre atentos às normas vigentes e garantam que todas as aulas ministradas estejam corretamente registradas no sistema.

O Sindicato segue acompanhando os desdobramentos e permanece à disposição para orientar os associados sobre o tema.

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