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CLIQUE AQUI!validade para a conclusão dos processos de habilitação
O Sindautoescola.SP esclarece aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e aos candidatos que o prazo de validade para a conclusão dos processos de habilitação varia conforme o tipo de serviço solicitado.
De acordo com a Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os procedimentos para o processo de habilitação de condutores, o prazo máximo de 12 meses para conclusão do processo se aplica exclusivamente aos seguintes casos:
O que diz a legislação?
O artigo 2º, parágrafo 3º, da Resolução nº 789 do Contran determina:
“O processo de habilitação terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data do requerimento, e será arquivado quando vencido, sendo necessário reiniciá-lo por completo.”
Entretanto, esse prazo não se aplica aos processos de:
Nesses casos, conforme entendimento da Diretoria de Habilitação e Condutores do Detran.SP, a validade do processo está vinculada à validade do exame de aptidão física e mental, conforme previsto na legislação vigente.
Assim, os processos de Adição, Mudança de Categoria e Reabilitação podem ser concluídos dentro do prazo de validade do exame médico, que pode ser de até 10 anos, dependendo da idade e das condições de saúde do candidato.
Orientação aos CFCs e candidatos
O Sindautoescola.SP orienta que os CFCs e os candidatos fiquem atentos às regras específicas de cada tipo de processo. Para a Primeira Habilitação e a Nova Habilitação, é indispensável concluir todas as etapas no prazo de 12 meses, sob pena de arquivamento do processo.
Já para as demais situações, a validade segue o prazo do exame de aptidão física e mental, garantindo maior tranquilidade aos candidatos.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sindautoescola.SP.