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Obrigatoriedade do uso do Simulador de Direção para candidatos a obtenção e adição da CNH na categoria

Segundo a Resolução Contran nº 543/15, a carga horária para obtenção e adição da CNH na categoria “B” sofrerá alterações quanto a sua aplicação. Das 25 horas/aula obrigatórias, 5 horas/aula deverão ser ministradas no Simulador de Direção.

Por Sindautoescola.SP

21/07/2015 00h00 - Atualizado em 14/03/2018 00h00

Obrigatoriedade do uso do Simulador de Direção para candidatos a obtenção e adição da CNH na categoria

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem (20/07), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 543/15, tornando obrigatório o uso do Simulador de Direção Veicular durante o processo de habilitação dos candidatos a obtenção e adição da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria “B” (carro). A nova estrutura curricular do processo de aprendizagem deve ser implantada junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) até 31 de dezembro de 2015.

O que muda

A principal mudança está relacionada ao fato da eliminação da possibilidade do uso facultativo do uso do Simulador de Direção, passando agora para uso obrigatório do equipamento no processo de formação de condutores na categoria “B”.


Como fica

Resumindo, para os casos de obtenção da CNH na categoria “B”, o candidato terá uma carga horária total de 25 horas/aula, sendo que obrigatoriamente terá que cumprir 5 horas/aula no Simulador de Direção e 20 horas/aula na via pública, sendo que destas 20 horas/aula, 4 horas/aula no período noturno. A resolução também prevê a possibilidade que das aulas de prática de direção realizadas no período noturno, poderão ser substituídas, opcionalmente, por aulas ministradas no Simulador de Direção, desde que o aluno realize pelo menos 1 aula de prática de direção do período noturno na via pública.

Sendo assim, as aulas no Simulador de Direção poderão ser realizadas no limite de 5 horas/aulas obrigatórias e 3 horas/aula opcionalmente em substituição as aulas noturnas, somando um total de 8 horas/aula no equipamento.

Para os casos de adição da categoria “B”, o candidato terá uma carga horária total de 20 horas/aula, sendo que obrigatoriamente terá que cumprir 5 horas/aula no Simulador de Direção e 15 horas/aula na via pública, sendo que destas 15 horas/aula, 3 horas/aula no período noturno. Nesse caso, também existe a possibilidade de que as aulas noturnas possam ser substituídas, opcionalmente, por aulas ministradas no Simulador de Direção, desde que o aluno realize pelo menos 1 aula de prática de direção do período noturno na via pública.

Seguindo o raciocínio do caso de 1ª habilitação, as aulas no Simulador de Direção poderão realizadas no limite de 5 horas/aulas obrigatórias e 2 horas/aula opcionalmente em substituição as aulas noturnas, somando um total de 7 horas/aula no simulador.


Vai e volta

O tema sobre a implantação do Simulador de Direção no processo de formação de condutores vem sendo debatido desde 2010, sendo publicado diversas Resoluções do Contran com prazos e prorrogações para sua implantação. A última delas, a Resolução Contran nº 493/14, tornava facultativo o uso do Simulador de Direção, agora alterada pela Resolução nº 543/14, tornando obrigatório o uso do equipamento.


Em outros estados

Até o momento, os estados do Rio Grande do Sul, Acre, Paraíba e Alagoas tem o uso do Simulador de Direção como obrigatório. No estado gaúcho, estima-se que já foram ministradas aproximadamente mais de 1,5 milhões de aulas no equipamento. As Autoescolas/CFCs do estado e o Detran.RS avaliam como positivo o uso do Simulador no processo de formação de condutores.


Características do Simulador nesses estados

Formação em ambiente seguro, sem estresse, o que melhora a aprendizagem;

Ganho de autoconfiança do candidato antes das situações reais na rua;

Criação de diferentes e diversas situações de tráfego – o que aumenta a eficácia da formação do condutor. Isto leva o aluno a aprender a lidar com situações de perigo que nem sempre ocorrem nas vias;

O ambiente de condução é totalmente controlado, o que facilita o instrutor a focar no objetivo de ensino;

Possibilidade de ter nível de qualidade homogêneo de treinamento, metodologia e avaliação para os alunos em todo o território nacional;

É apropriado para o candidato que tem medo de dirigir ou traumas prévios;

A formação pode ser oferecida por um preço mais acessível, o que resulta em vantagem competitiva;

A redução do custo de aquisição, operação e manutenção do equipamento se comparado ao custo relacionado a um veículo real;

É ecologicamente correto: meia hora no simulador resulta uma emissão de CO2, sete vezes menor que 30 minutos num carro normal.


Obrigatório para o ALUNO

Vale lembrar que a obrigatoriedade do uso do Simulador de Direção é para o candidato a obtenção ou adição da categoria “B”. A Resolução nº 543/15 permite a possibilidade do uso compartilhado pelas Autoescolas/CFCs, que será posteriormente disciplinado pelos Detrans de cada estado.


Empresas credenciadas (Fonte: Denatran)

Empresas certificadas e homologadas para a fabricação e fornecimento de Simuladores de Direção Veicular:

ProSimulador.

www.prosimulador.com.br

Real Drive.

realdrive.com.br

Real Simuladores.

www.realsimuladores.com.br

Indra Esteio Sistemas (Não possui credenciamento no estado de São Paulo).

www.iessa.com.br

Luzeiro Rota Simuladores (Não possui credenciamento no estado de São Paulo).

www.rotasimuladores.com.br

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