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O BOLETO DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DO SINDAUTOESCOLA.SP REFERENTE AO MÊS DE MARÇO COM O VENCIMENTO DIA 28/03/2024, JA ESTÁ DISPONIVEL.
CLIQUE E VISUALIZEPresidente do Sindautoescola.SP grava resumo semanal com os principais destaques da semana de 19/08 a 23/08. Assista!
O Detran.SP informou ao Sindautoescola.SP como será o processo de transição e implantação da Resolução 778/19 no estado de SP. Segundo o órgão, as novas regras (leia mais) serão aplicadas apenas para os candidatos que iniciarem o processo de habilitação (data dos exames médicos) a partir de 16 de setembro de 2019.
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No resumo da semana, o presidente do Sindicato, Magnelson Carlos de Souza, comenta as diversas dúvidas que surgiram após a divulgação da regra de transição que será adotada pelo Detran.SP. “Essa resolução [nº 778/19] é muito falha. Ao não definir uma regra de transição, cada Detran age de uma maneira”, comenta no vídeo.
“Começou a circular nas redes sociais um ofício do Denatran tentando resolver esse problema, porém ele é mais confuso do que a própria resolução”
O Detran.SP deve enviar um comunicado para as unidades de trânsito até o final de agosto confirmando os procedimentos para implantação da Resolução Contran nº 778/19.
“Qualquer modelo a ser aplicado representa um problema para nós. O problema agora está relacionado as autoescolas que querem devolver o simulador, mas terão que cumprir a carga horária no equipamento porque o aluno estará com o processo em andamento. Teremos que administrar essa situação.”
Segundo relatos de Autoescolas/CFC’s, as empresas de simuladores credenciadas no estado de SP vêm mantendo contato para manter o equipamento na empresa.
“A decisão disso é das autoescolas, é do empresário. Se você vai ficar ou não a decisão é sua. O Sindicato vai orientar o setor para buscar a melhor saída comercial e pedagógica para sua empresa”, comenta o presidente Magnelson.
A decisão do Detran.SP foi tomada com base na dificuldade da Prodesp/e-CNHsp em adaptar o sistema. O Sindicato está em contato com o Detran.SP para que seja confirmado essa regra de transição de maneira oficial, para que as Autoescolas/CFC’s possam se organizar para se adequarem a implantação da nova legislação.
Ainda no vídeo, o presidente Magnelson cita as principais dúvidas enviadas pelo setor considerando os processos de habilitação em aberto e a entrada da Resolução Contran nº 778/19. Assista e deixe seu comentário.
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