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O BOLETO DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DO SINDAUTOESCOLA.SP REFERENTE AO MÊS DE MARÇO COM O VENCIMENTO DIA 28/03/2024, JA ESTÁ DISPONIVEL.
CLIQUE E VISUALIZEResolução Contran nº 778/19 foi publicada nesta segunda no Diário Oficial da União.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na edição desta segunda (17) do Diário Oficial da União a Resolução nº 778, de 13 de junho de 2019, que torna o simulador de direção facultativo, altera a carga horária para os processos de habilitação nas categorias “A” e “B”, diminui a exigência mínima de aulas noturnas e estabelece novos procedimentos para a obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
As mudanças entram em vigor em noventa dias após a data de publicação da nova resolução.
Além dessas alterações, conforme o Portal Sindautoescola.SP já havia divulgado na última semana, a Resolução nº 778/19 estabelece que o Denatran ficará responsável pela consolidação, em uma única legislação, das Resoluções nº 168/04 e 358/10, no prazo de sessenta dias.
+ Clique aqui e leia a íntegra da Resolução Contran nº 778/19
ATUALIZAÇÃO: Confira os principais destaques da Resolução Contran nº 778/19
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