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MP 936: Governo prorroga por dois meses programa de redução de jornada e suspensão de contrato

Decreto nº 10.470/20 já está em vigor e permite renovação de acordos. Com medida, prazo total chega a seis meses.

Por Sindautoescola.SP

25/08/2020 00h00 - Atualizado em 25/08/2020 00h00

MP 936: Governo prorroga por dois meses programa de redução de jornada e suspensão de contrato

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (24) o Decreto nº 10.470, que prorroga por dois meses a autorização para que empresas e empregados firmem acordos de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho.

Esta é a segunda vez que o governo prorroga o programa, criado em abril por meio da medida provisória (MP) 936. Na ocasião, foi definido que o período de suspensão de contratos poderia ser de, no máximo, 60 dias. Já os acordos de redução de jornada não poderiam ultrapassar 90 dias.

Em julho, por meio de outro decreto, Bolsonaro ampliou esses prazos e permitiu que as duas modalidades de acordo tivessem duração máxima de 120 dias.

Agora, com o novo regulamento publicado desta segunda, o prazo máximo passa a ser de 180 dias — ou seja, seis meses. Os acordos só podem ser firmados durante o período de calamidade pública decretada no país, que termina em 31 de dezembro.

O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira. Ou seja, já são permitidos acordos com base na nova lei a partir desta segunda. Clique aqui e leia o Decreto nº 10.470. 

Empregadores que adotaram a medida com base nas regras anteriores devem propor novas negociações com empregados para estenderem o prazo de suspensão de contrato ou redução de jornada.

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