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Atenção: Descontos de Contribuições Sindical, Assistencial, Confederativa e Negocial

Qualquer, dúvida procure orientação no Juridico do Sindautoescola.SP

Por Sindautoescola.SP

24/11/2022 13h10 - Atualizado em 29/11/2022 12h13

O Sindautoescola.SP, tomou conhecimento por intermédio de várias reclamações de Autoescolas/CFC's que alguns Sindicatos Laborais estão exigindo o pagamento das CONTRIBUIÇÕES SINDICAL, ASSISTENCIAL, CONFEDERATIVA E NEGOCIAL, que em tese deveriam ser descontadas dos trabalhadores e repassadas às entidades Sindicais.

Observamos que as referidas contribuições são devidas apenas e tão somente a empregados que sejam associados dos sindicatos laborais, NÃO PODENDO SER DESCONTADAS DE TRABALHADORES QUE NÃO SÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO DE SUA CATEGORIA.

Por essa razão, AS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO, disciplinam que para ser descontados qualquer contribuição deve ser atendido o disposto no artigo 611, B, XXVI, da CLT que assim dispõe:

(CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943)

Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

Qualquer dúvida procure orientação no Juridico do Sindautoescola.SP.

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