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Bolsonaro sanciona lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro

Presidente da República vetou alguns pontos do texto. Lei entra em vigor em 180 dias.

Por Sindautoescola.SP

14/10/2020 00h00 - Atualizado em 14/10/2020 00h00

Bolsonaro sanciona lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro
Bolsonaro sanciona lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (13), com vetos, a Lei 14.071/20 que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Entre outras mudanças, o projeto amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação (veja detalhes abaixo).

A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14). As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei. Clique aqui e confira a íntegra da Lei 14.071/20.

O projeto foi tratado como prioridade pelo governo. Em junho do ano passado, o próprio presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara para entregar o texto.

Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo. A Câmara aprovou a versão final do projeto em setembro, e Bolsonaro tinha até esta quarta para concluir a análise.

De interesse direto do setor

Reprovação de exame: a lei revoga dispositivo que determinava que o exame teórico e prático só poderia ser refeito quinze dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação.

Aprendizagem noturna: a nova lei também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite.

Validade da CNH

O texto sancionado amplia o prazo para a renovação da renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Pontos na CNH

O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
  • 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.

++ Leia a análise completa da nova lei feita pelo especialista em legislação de trânsito, Julyver Modesto

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