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CLIQUE AQUI!Autoescolas/CFC’s que receberam notificação deverão entregar propostas de planejamento para melhoria dos resultados. Método de avaliação do índice será discutido em novo momento.
Em reunião ocorrida nesta terça-feira (10) a diretoria de habilitação do Detran.SP informou, após novo pedido do Sindautoescola.SP, os procedimentos para cumprimento das notificações enviadas às Autoescolas/CFC’s que não atingiram o índice mínimo de aprovação de 60% nos processos de habilitação de 2018.
O comunicado que está sendo produzido pela diretoria de habilitação do Detran.SP deve ser publicado oficialmente na próxima semana e vai solicitar que as Autoescolas/CFC’s notificadas apresentem requerimento contendo propostas para melhorias dos resultados e cópia dos certificados de cursos ligados ao trânsito concluídos pelos profissionais da empresa (atualização da credencial, cursos da EPT, atualização da Resolução 358/10, curso online do Denatran e outros).
Sindautoescola.SP e Detran.SP voltarão a tratar sobre o índice de aprovação, mais especificamente sobre os métodos e critérios para a apuração dos números no início de 2020.
A exigência de índice mínimo de aprovação dos candidatos nas Autoescolas/CFC’s está prevista na Resolução Contran nº 358/10 e regulamentada no estado de SP pela Portaria Detran.SP nº 87/17.
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