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Decreto do Prefeito de São Paulo NÃO atinge Autoescolas/CFC’s

Determinação da Prefeitura de São Paulo para fechamento das lojas é direcionada aos estabelecimentos comerciais, portanto, não atinge Autoescolas/CFC’s. Confira também esclarecimentos para as dúvidas recorrentes do setor.

Por Sindautoescola.SP

19/03/2020 00h00 - Atualizado em 19/03/2020 00h00

Decreto do Prefeito de São Paulo NÃO atinge Autoescolas/CFC’s
Prefeito de SP, Bruno Covas, diz que paralisação do funcionamento é direcionado aos estabelecimentos comerciais — Foto: Rede Globo

O Decreto nº 59.285, de 18-3-2020, publicado nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial de São Paulo que suspende o funcionamento do comércio no período de 20/03/2020 a 05/04/2020 não atinge as Autoescolas/CFC’s, uma vez que são prestadoras de serviço. O Decreto cita a paralisação dos estabelecimentos comerciais. Vale ressaltar que bancos e o Detran.SP manterão suas atividades.

“É claro que o Sindautoescola.SP não está insensível ao momento delicado de saúde pública que estamos vivendo, uma vez que o risco de contaminação do Covid-19 vem aumentando a cada dia. Nesse sentido, reiteramos as nossas recomendações quanto aos cuidados na prevenção contra o coronavírus”, diz Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindicato.

Confira a seguir esclarecimentos para as dúvidas mais recorrentes apresentadas pelas Autoescolas/CFC’s em decorrência do surto de coronavírus.

1. O sistema e-CNHsp será ‘fechado’ pelo Detran.SP?

Até este momento, o Detran.SP não se posicionou quanta possibilidade de interromper o acesso ao sistema e-CNHsp.

2. Posso fechar minha Autoescola/CFC?

Sim! Neste momento essa decisão cabe exclusivamente ao(s) proprietário(s). Caso decida suspender as atividades na sua empresa recomendamos que comunique a respectiva Unidade de Trânsito quanto ao período de paralisação.

3. Caso decida suspender as atividades na minha Autoescola/CFC, como fica a situação dos colaboradores?

Estamos aguardando a edição de uma Medida Provisória do Governo Federal que permitirá a redução da jornada de trabalho e do salário. A MP vai facilitar a opção de férias coletivas e prevê ainda a antecipação de férias e feriados.  

4. Os alunos que estão com o processo vencendo serão prejudicados?

Não. Recebemos a informação que nos próximos dias o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai publicar uma Deliberação alterando o prazo dos processos de habilitação de 12 para 18 meses.

5. O prazo para renovação do credenciamento continua mantido em 31/03/2020?

O Detran.SP decidiu, por meio da Portaria nº 109/20, estender o prazo para renovação do credenciamento por sessenta dias (31/05/2020).

6. Quanto ao prazo da validade dos veículos de aprendizagem no sistema e-CNHsp, está mantida a data de 31/03/2020?

O Detran.SP informou que o prazo para exclusão dos veículos de aprendizagem no sistema e-CNHsp será prorrogado.

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