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CLIQUE AQUI!Conforme anunciado pelo Governo Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a prorrogação do vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para os meses de março, abril e maio.
Conforme anunciado pelo Governo Federal, as medidas para setores econômicos atingidos pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18) a Resolução nº 152, de 18-3-2020 (leia aqui) prorrogando o vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) dos meses de março, abril e maio.
Confira a seguir trecho da resolução e leia a legislação na íntegra.
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
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