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Coronavírus: férias coletivas e acordo de compensação de horas

Confira comunicado do departamento jurídico do Sindautoescola.SP sobre possibilidade de férias coletivas e compensação de horas nas Autoescolas/CFC's.

Por Airton Ferreira, advogado — departamento jurídico Sindautoescola.SP

18/03/2020 00h00 - Atualizado em 19/03/2020 00h00

Diante do surto de Covid-19 (novo coronavírus), o Sindautoescola.SP está propondo aos Sindicatos dos Trabalhadores no estado de São Paulo — ao todo são dez entidades —  a possibilidade da elaboração um Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho, para instituição de Férias Coletivas independentemente do prazo legal da comunicação prévio de 15 dias, em razão da pandemia do agente Covid-19 (novo coronavírus).

Tal medida se faz necessária em razão dos efeitos nocivos às pessoas que estiverem expostas à contaminação. As Férias Coletivas poderão ser concedidas de acordo com o critério estabelecido pelo empregador.

Além da concessão de Férias Coletivas, poderá o empregador, de comum acordo com o empregado, elaborar um Termo de Compensação de Horas.

Com a reforma trabalhista, foi incluído § 5º no art. 59, bem como o parágrafo único do art. 59-B da CLT, o banco de horas passa ser uma medida que pode ser adotada por qualquer empregador que queira se utilizar desta ferramenta para melhor administrar os custos com mão de obra, não estando, necessariamente, condicionado a impedir dispensas. O Termo Aditivo à CCT deverá prever um período para compensação de até um ano.

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