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Índice de reajuste das Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2020

Sindicato está negociando Convenções Coletivas deste ano e informa o índice a ser aplicado em todos os salários dos profissionais que atuam nas Autoescolas/CFC’s.

Por Sindautoescola.SP

23/05/2019 00h00 - Atualizado em 31/05/2019 00h00

Índice de reajuste das Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2020
Sindicato está negociando Convenções Coletivas deste ano e informa o índice a ser aplicado em todos os salários dos profissionais que atuam nas Autoescolas/CFC’s

Tendo em vista que a data base da Convenção Coletiva de Trabalho dos profissionais de Autoescolas é no dia 01 de maio, o Sindautoescola.SP está em tratativas com todos os sindicatos dos trabalhadores no estado de São Paulo no sentido de firmar as Convenções Coletivas de Trabalho de 2019/2020.

Foram recebidas algumas pautas de reivindicações das entidades laborais. O Sindautoescola.SP já está elaborando contrapropostas no sentido de atender os interesses das empresas, respeitando a legislação pertinente e vigente.

“Neste momento nos deparamos com a edição e publicação da Medida Provisória nº 873, de 01 de março de 2019, que alterou significativamente a forma de arrecadação de contribuições dos sindicatos dos trabalhadores e que está impactando na evolução das negociações com os sindicatos”, diz Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindautoescola.SP.

Nesse sentido, o Sindautoescola.SP está aguardando a manutenção ou não dessa Medida Provisória ou mesmo das diversas ações que foram ingressadas na Justiça questionando a constitucionalidade dessa Medida.

O Sindicato recomenda a todos os proprietários de Autoescolas/CFC’s no estado de São Paulo que apliquem índice de correção de 5,07% (INPC acumulado de maio de 2018 a abril de 2019) nos salários a partir de maio de 2019 a ser pago no mês de junho.

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