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Revisão das normas sobre fiscalização de velocidade e suspensão da fiscalização pela PRF

Cumprindo o que foi prometido na semana passada (de que não seriam mais utilizados "radares móveis" no Brasil), o Presidente da República publicou no Diário Oficial da União de hoje, 15AGO19, dois Despachos. Veja a seguir.

Por Julyver Modesto

16/08/2019 00h00 - Atualizado em 16/08/2019 00h00

Revisão das normas sobre fiscalização de velocidade e suspensão da fiscalização pela PRF

O primeiro despacho foi destinado ao Ministério da Infraestrutura, determinando REAVALIAÇÃO da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas, especialmente quanto ao uso de equipamentos estáticos, móveis e portáteis (atualmente constante da Resolução do Contran n. 396/11).

A segunda determinação foi ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pela Polícia Rodoviária Federal, para que proceda à REVISÃO dos atos normativos internos relativos ao assunto e SUSPENDA a fiscalização de velocidade com equipamentos estáticos, móveis e portáteis, até que seja publicada nova Resolução.

O argumento utilizado para ambas as decisões foi "evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade".

IMPORTANTE:

1. O segundo despacho NÃO menciona os medidores de velocidade fixos, instalados em local definido e de caráter permanente, cujo funcionamento deve ser mantido;

2. A suspensão aplica-se apenas à fiscalização em rodovias FEDERAIS, não sendo válida para rodovias estaduais e vias urbanas (sob responsabilidade, respectivamente, dos órgãos executivos rodoviários estaduais e de trânsito municipais), estando ainda em pleno vigor a Resolução n. 396/11, até que seja publicada a sua alteração.

Clique aqui e veja o Despacho do Presidente da República

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