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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP) definiu prazo até 31 de outubro para adequação total das Autoescolas/CFC’s à Portaria nº 101/16. O Sindicato já protocolou ofício no Detran.SP apontando seu entendimento quanto a essa decisão do e agora busca apurar a quantidade de Autoescolas que precisarão realizar ajustes para, a partir disso, propor ações junto ao Departamento com o propósito de minimizar os efeitos dessa medida. No entanto, a entidade recomenda que as empresas promovam as adequações necessárias. Após uma convocação do Sindicato dos Trabalhadores de Ribeirão Preto (Sindauc), publicamos uma notícia alertando para a categoria ter cautela ao buscar possíveis acordos individuais com os Sindicatos dos Trabalhadores de suas regiões.
Veja a seguir um resumo do que fizemos esta semana.
Adequação à Portaria Detran.SP nº 101/16
O Detran.SP, através de sua Diretoria de Habilitação, enviou na última sexta-feira (31) comunicado a todas as unidades de trânsito e superintendências regionais com o propósito de informar as Autoescolas/CFC’s da necessidade de adequação de pendências encontradas nas empresas por conta da renovação do credenciamento deste ano.
No comunicado, o Departamento de Trânsito determinou prazo até 31 de outubro de 2018 para cumprimento de todas as adequações, sob pena de aplicação das medidas administrativas cabíveis. O Sindicato já protocolou ofício apontando o entendimento da entidade quanto a essa medida (clique e leia na íntegra).
O Sindautoescola.SP recomenda a todas as Autoescolas/CFC’s promovam as adequações necessárias, conforme dispõe a Portaria Detran.SP nº 101/16. Nossa equipe está à disposição em atendimento@sindautoescola.org.br para tirar dúvidas e esclarecer todo os questionamentos relacionados a essa transição.
Convocação para negociação de acordo coletivo
O Sindautoescola.SP recebeu vários questionamentos sobre a convocação feita pelo Sindicato do Trabalhadores em Autoescolas/CFC’s de Ribeirão Preto e região (Sindauc) para tratar sobre acordo coletivo de trabalho.
“Pela legislação é possível a celebração de acordo individual entre o sindicato dos trabalhadores e as empresas, todavia a convocação feita não precisa ser atendida e, pedimos as empresas que tenham prudência e cautela caso compareçam para eventual negociação”, afirma o advogado Airton Ferreira, representante do departamento jurídico do Sindicato.
Placas padrão Mercosul
O Conselheiro do Cetran-SP e Capitão da Polícia Militar de SP, Julyver Modesto de Araujo, resumiu os principais pontos relacionados as novas placas padrão Mercosul, que já está vigorando no Rio de Janeiro. Veja a seguir.
1) Atualmente, as regras das placas MERCOSUL estão na Resolução do Contran n. 729/18, com alterações da 733/18;
2) O prazo de adequação (se não for alterado novamente) é 01 de dezembro de 2018 para os veículos novos ou com mudança de município, ou se houver troca de placas;
3) Rio de Janeiro foi o primeiro estado a se adaptar à mudança.
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