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Decisão do TRF4 x Resolução Contran 778/19: saiba o posicionamento do Sindautoescola.SP

Prestes a entrar em vigor, Resolução Contran nº 778/19 é colocada em xeque após decisão do Tribunal Federal da 4ª Região. Uso dos simuladores de direção vem sendo a grande discussão dessa nova legislação.

Por Magnelson Carlos de Souza

02/09/2019 00h00 - Atualizado em 02/09/2019 00h00

Decisão do TRF4 x Resolução Contran 778/19: saiba o posicionamento do Sindautoescola.SP
Uso dos simuladores de direção vem sendo a grande discussão causada pela Resolução Contran nº 778/19

A Resolução Contran nº 778/19 entrará em vigor em 16 de setembro de 2019, e com ela diversas mudanças no processo de formação de condutores passarão a valer indo ao encontro das manifestações do atual Governo Federal no sentido de desburocratizar e diminuir os custos para se habilitar no Brasil.

Simulador, aprendizagem noturna e mais: confira os principais destaques da nova resolução do Contran

Os principais destaques da nova legislação ficam por conta da redução da carga horária de aulas práticas para primeira habilitação (diminuindo também a aprendizagem noturna) e a facultatividade do simulador de direção.

A edição dessa resolução fez com que o uso do simulador de direção no processo de habilitação voltasse a ser motivo de grandes debates, sendo questionado especialmente sua eficácia pedagógica na formação de novos condutores.

O posicionamento do Sindautoescola.SP referente ao simulador de direção sempre foi muito claro. Acreditamos, sim, ser uma ferramenta pedagógica e tecnológica de grande valor no processo de formação de condutores, desde que utilizada corretamente sobre os seguintes aspectos:

• Equipamento de qualidade, que ofereça tecnologia de ponta e seja funcional e acessível para qualquer profissional.

• Profissional capacitado. É imprescindível que o instrutor de trânsito esteja devidamente preparado para transmitir aos candidatos os conhecimentos que podem ser adquiridos utilizando o simulador.

• O aluno. Que ele não tenha experiências anteriores com veículo automotor.

Recentemente o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) emitiu decisão que suspende os efeitos da Resolução Contran nº 778/19, levando em consideração principalmente o uso do simulador de direção. Vale lembrar que, segundo a assessoria do TRF4, a decisão vale apenas para o estado do Rio Grande do Sul.

Em um momento onde o Governo Federal se posiciona claramente contra o uso do simulador de direção no processo de formação de condutores, acreditamos que o uso facultativo, trazido pela Resolução Contran nº 778/19, atende os empresários que fizeram o investimento e possuem o equipamento em seus estabelecimentos.

O Sindautoescola.SP, frente a este atual cenário político do Brasil, mantém o seu posicionamento de fiel cumprimento a Resolução Contran nº 778/19 e não ingressará com nenhuma medida judicial com relação a referida legislação.

Detran.SP

Estamos em contato com o Detran.SP no sentido de que seja produzido um comunicado ainda esta semana orientando todas as Unidades de Trânsito do estado quanto a transição da Resolução Contran nº 778/19.

Segundo posicionamento do Detran.SP, o comunicado definirá que o novo regramento disposto na Resolução 778/19 será, apenas e tão somente, para os candidatos que abrirem processo (realização do exame de sanidade física e mental e exame avaliação psicológica) a partir de 16 de setembro de 2019.

Tão logo esse comunicado seja produzido pelo órgão de trânsito, divulgaremos de imediato para as Autoescolas/CFC’s de todo o estado.

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