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TRF4 suspende efeitos da Resolução Contran nº 778/19

Contudo, decisão deve valer apenas no estado do Rio Grande do Sul.

Por Sindautoescola.SP

28/08/2019 00h00 - Atualizado em 29/08/2019 00h00

TRF4 suspende efeitos da Resolução Contran nº 778/19
Decisão do TRF4 suspende efeitos da Resolução Contran 778/19

O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) suspendeu os efeitos da Resolução Contran nº 778/19, que entre outras mudanças, reduz a carga horária de aulas práticas para primeira habilitação e torna o simulador facultativo.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (27) após agravo de instrumento interposto pelo Sindicato das Autoescolas/CFC’s do estado do Rio Grande do Sul (Sindicfc-RS).

TRF4 suspende efeitos da Resolução Contran nº 778/19
Decisão do TRF4 suspende efeitos da Resolução Contran 778/19

O despacho, assinado pelo Desembargador Rogerio Favreto, logo tomou conta das redes sociais e passou a circular nos grupos de WhatsApp ligados ao setor, causando a impressão que será uma medida aplicada em todo o país e gerando ainda mais dúvidas e insegurança na categoria.

“Preliminarmente, acreditamos que essa decisão será aplicada apenas no estado do Rio Grande do Sul, já que foi uma ação impetrada pelo sindicato daquele estado”, afirma Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindautoescola.SP.

O Sindautoescola.SP está acompanhando as movimentações acerca dessa decisão e vai divulgar todas as novidades em seus canais de comunicação.

Café com parlamentares

Aconteceu nesta quarta-feira (28), em Brasília (DF), um evento promovido pela Feneauto (Federação Nacional das Autoescolas), com apoio dos sindicatos patronais de todo o país, onde foram reunidos parlamentares de vários estados ligados ao Governo Federal com o propósito de desenvolver ações conjuntas em defesa do setor.

Em breve mais informações sobre o evento no Portal Sindautoescola.SP.

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