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Cenário Nacional - Relatório Setembro 2015

Aponto abaixo os principais fatos e informações relacionadas com nosso setor, ocorridas no mês de setembro de 2015

Por Magnelson Carlos de Souza

19/10/2015 00h00 - Atualizado em 20/03/2018 00h00

Cenário Nacional - Relatório Setembro 2015

Para atualização e informação, o Conselho Nacional de Trânsito – Contran editou, no mês de setembro de 2015, as seguintes Resoluções:

Resolução Contran nº 556, de 17 de setembro de 2015, torna facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

Resolução Contran nº 555, de 17 de setembro de 2015, dispõe sobre o registro e licenciamento de ciclomotores e ciclo - elétricos no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.

Resolução Contran nº 554, de 17 de setembro de 2015, altera o art. 4º da Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o trânsito de veículos novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento, com redação dada pelas Resoluções CONTRAN nº 487, de 07 de maio de 2014 e nº 546, de 19 de agosto de 2015.

Resolução Contran nº 553, de 17 de setembro de 2015, altera a Resolução CONTRAN nº 510, de 27 de novembro de 2014, de forma a suspender seu ANEXO I.

Resolução Contran nº 552, de 17 de setembro de 2015, fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga.

Resolução Contran nº 551, de 17 de setembro de 2015, disciplina o uso do cinto de segurança em veículos de uso bélico.

Resolução Contran nº 550, de 17 de setembro de 2015, que estabelece o procedimento e os requisitos para apreciação dos equipamentos de trânsito e de sinalização não previstos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

No começo de setembro, o GTI – Grupo Técnico Intercâmaras reuniu-se em Brasília para concluir a minuta que altera a Resolução Contran nº 168/04, foi destacado que o referido trabalho será encaminhado ao fórum consultivo para mais um debate para em seguida ser analisado pela consultoria jurídica do Denatran, sendo que tão logo tenhamos novidades do encaminhamento deste trabalho, estaremos de pronto informando a todos.


No mês de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União a saída da Sra. Maria Cristina Hoffmann do Denatran, sendo que para seu lugar foi designado o Sr. Daniel Candido.


Continuamos monitorando a tramitação do Projeto de Lei nº 1.128/15, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para facultar a aprendizagem à distância de conhecimentos teóricos para a condução de veículos automotores e elétricos, sendo que ainda não foi designado o relator na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.

Em 24 e 25 de setembro, ocorreu o 3º Workshop realizado pela Setes Consultoria, na cidade de Belo Horizonte/MG, sendo que participei na qualidade de palestrante com o tema “A formação de Condutores no Brasil: Desafios, Perspectivas e Mudanças na Legislação”.

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