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O BOLETO DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DO SINDAUTOESCOLA.SP REFERENTE AO MÊS DE MARÇO COM O VENCIMENTO DIA 28/03/2024, JA ESTÁ DISPONIVEL.
CLIQUE E VISUALIZEEntre as propostas, o Sindicato sugere adequação nas penalidades aplicadas as Autoescolas/CFC's e o uso de tecnologias nos veículos de aprendizagem.
O Sindicato, em reunião com a presidência e diretoria de habilitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP), apresentou propostas e sugestões – que a entidade entende como necessárias – para o aprimoramento da Portaria Detran.SP 101/16, responsável por estabelecer as normas e procedimentos para credenciamento e funcionamento das Autoescolas/CFC no estado de São Paulo.
Separamos algumas das principais propostas criadas. Veja a seguir:
Recursos humanos no CFC AB
Rever a exigência de 2 diretores de ensino e 4 instrutores de trânsito para Autoescolas/CFC’s “AB”
Serviços de conveniência
Permitir a instalação em Autoescola/CFC de serviços de conveniência, cujo os usuários sejam exclusivamente os colaboradores, cliente e alunos devidamente matriculados.
Tecnologias nos veículos de aprendizagem
O Sindicato sugere, na realização das aulas e exames práticos, a possibilidade de utilização, nos veículos de aprendizagem, de sensores de ré, sensores de proximidade, sensores de indicação de cinto de segurança, de retrovisor e assistente de partida em rampa, assim como outros sensores tecnológicos relacionados.
A proposta prevê ainda que essas tecnologias possam ser adaptadas nos veículos já classificados como aprendizagem, ou seja, os que já estão inseridos no sistema e-CNHsp.
Veículos no sistema e-CNHsp
Para contagem da vida útil do veículo de aprendizagem no sistema e-CNHsp, o Sindicato propõe que a verificação para exclusão do veículo seja realizada no último dia útil do mês de março de cada ano, que coincide com a data final para renovação do credenciamento.
Penalidades
O Sindicato propõe uma revisão no capítulo de penalidades da Portaria 101. A ideia é criar uma dosimetria no cumprimento das infrações, uma vez que na grande maioria dos casos, a suspensão preventiva de 30 dias atribuídas as Autoescolas/CFC’s, nem sempre o responsável pela infração não é a empresa.
IMPORTANTE. Vale lembrar que esses itens são propostas criadas pelo Sindicato, que vem sendo debatidas em reuniões com o Detran.SP, para aprimorar a legislação das Autoescolas/CFC’s.
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