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MP 936: Autoescolas/CFC's já suspenderam contratos de trabalho pelo prazo máximo. E agora?

Após 2 meses da edição da MP 936/2020 grande parte da categoria suspendeu temporariamente o contrato de trabalho dos empregados pelo prazo máximo.

Por Airton Ferreira, advogado

04/06/2020 00h00 - Atualizado em 04/06/2020 00h00

MP 936: Autoescolas/CFC's já suspenderam contratos de trabalho pelo prazo máximo. E agora?
Jurídico do Sindicato emite posicionamento sobre relações trabalhistas com o fim dos efeitos da MP 936

O Governo Federal editou a MP 927/2020 sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e a MP 936/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ambas com a finalidade de dar uma tranquilidade ao empregado e empregador nestes tempos de pandemia.

Um bom recurso usado pelas Autoescolas/CFC's para que não fizesse demissão de seus empregados foi a suspensão temporária do contrato de trabalho, disciplinada no artigo 8º da MP 936/2020. Nessa hipótese, o empregado recebe o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego que é calculado com o valor mensal do seguro-desemprego que o empregado teria direito.

Ocorre que o prazo máximo da suspensão do contrato com a possibilidade de recebimento do benefício emergencial é de sessenta dias e, a maioria das empresas do setor já fez uso dessa suspensão, com o recebimento do respectivo benefício.

Assim, cabe a cada empregador fazer uma análise da situação fática junto à sua empresa, no sentido de verificar quais medidas podem ser tomadas para minimizar a situação financeira e econômica visto que, até o presente momento não temos uma posição confiável de retorno das atividades das Autoescolas/CFC's.

Vale lembrar que todos os empregados que tiveram seus contratos de trabalho suspenso em razão da MP 936/2020, tem garantia de emprego pelo mesmo período da suspensão.

As Autoescolas/CFC's ainda podem, conforme previsão na MP 927/2020, fazer a antecipação de férias individuais, a conceder de férias coletivas, elaborar banco de horas, entre outras medidas.

Quando houver um retorno das atividades do setor, uma solução alternativa para o enfrentamento da crise econômica seria redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, prevista na MP 936/2020.

O Sindautoescola.SP, juntamente com alguns Sindicatos dos Empregados no estado de São Paulo, elaboraram termos aditivos à Convenção Coletiva disciplinando algumas situações (acesse a página de Convenções aqui).

A entidade está atenta e vai orientar toda a categoria para que tome a melhor decisão dentro das possibilidades existentes, observando a realidade de cada empresa.

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