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Detran-SP publica comunicado para Autoescolas/CFC's da capital com nova informação sobre agendamento eletrônico dos exames práticos

Por Sindautoescola.SP

22/02/2018 00h00 - Atualizado em 13/03/2018 00h00

Detran-SP publica comunicado para Autoescolas/CFC's da capital com nova informação sobre agendamento eletrônico dos exames práticos

O Detran.SP emitiu hoje (02-03) comunicado para as Autoescolas/CFC's da capital sobre o novo sistema de agendamento do exame prático (agendamento eletrônico), bem como prazo para adequação das Autoescolas/CFC's da capital em razão da publicação do referido comunicado.

Clique aqui para ler o comunicado >>

02/03/2018

Nova informação sobre agendamento eletrônico de exames práticos de direção veicular

O Sindicato acabou de receber a informação da PRODESP de que já foram sanados os problemas relacionados ao agendamento eletrônico de exames de prática de direção veicular nos casos de candidatos faltosos e reprovados.

Magnelson Carlos de Souza
Presidente
22/02/2018


Sindicato protocola ofício no Detran-SP solicitando providências urgentes para sanar inconsistencias no sistema de agendamento

A Diretoria do Sindautoescola.SP protocolou hoje (21-2-2018) novo ofício no Detran-SP solicitando providências, em caráter de urgência, para sanar inconsistências no sistema de agendamento eletrônico dos exames de prática de direção veicular.

Clique aqui para ver o ofício completo >>

Manifestação do Sindautoescola.SP em relação ao 2º dia de implantação do agendamento eletrônico dos exames práticos.

Na data de hoje (20/02/2018) o Sindautoescola.SP manteve contato com a Diretoria de Habilitação do Detran.SP no sentido de apresentar alguns equívocos e inconsistências que estão ocorrendo nesta implantação, os quais apresentamos abaixo:

  • 1. Foi detectado que a passibilidade de agendamento de exames remanescentes estava aberta para todos os dias da semana, quando na verdade, essa possibilidade deve estar aberta apenas para o próprio dia;

  • 2. O sistema para o agendamento de candidatos reprovados no exame prático está equivocado, uma vez que o mesmo só permite o agendamento após os 15 dias de prazo, quando na verdade o prazo de 15 dias é para a efetiva realização do exame e não do agendamento;

  • 3. Estão sendo detectados vários problemas quanto ao recolhimento das taxas, fato que nos preocupa, uma vez que quando no sistema anterior (Físico) a Autoescola poderia recolher a taxa e agendar o exame no mesmo dia;

  • 4. O sistema ainda está travando o agendamento para os alunos faltosos no exame prático;

  • 5. Em alguns casos não está sendo disponibilizado o nome do candidato para o respectivo agendamento.

Todos esses questionamentos foram feitos na parte da manhã de hoje junto ao Detran.SP e o Sindicato teve como resposta que estes apontamentos foram encaminhados de imediato para a equipe técnica da Diretoria de Sistemas do Detran.SP para atuar na solução e que estão cientes da urgência que o caso requer.

Desta maneira, solicitamos a todas as Autoescolas/CFc’s do Estado de São Paulo, que estejam encontrando dificuldades diferentes das acima apontadas, que encaminhem por e-mail (presidencia@sindautoescola.org.br) ao Sindicato, para que possamos buscar a devida adequação do sistema.

Finalizando, reiteramos que o Sindicato está atuando junto ao Detran.SP no sentido de buscar a devida adequação e normalização desse novo sistema, entretanto quanto aos possíveis equívocos no que diz respeito a definição de vagas/quotas ou dias para realização dos respectivos exames este assunto deve ser tratado diretamente pelo representante da Autoescola junto a respectiva Unidade de Transito.

Magnelson Carlos de Souza
Presidente
20/02/2018


Sindicato se reuniu hoje (19-02) com a Diretoria de Habilitação do Detran-SP para avaliar 1º dia de implantação do agendamento eletrônico dos exames práticos

Na data de hoje (19-2-2018) o Sindautoescola.SP manteve reunião com a Diretoria de Habilitação do Detran-SP no sentido de avaliar os efeitos do primeiro dia de implantação do agendamento eletrônicos dos exames de prática de direção veicular.

Na oportunidade, a entidade apresentou alguns questionamentos que foram enviados pelas Autoescolas/CFC’s do Estado de São Paulo. Veja a seguir as principais tratativas:

  • 1. O agendamento eletrônico se dará no horário das 8h às 14h, sendo que a quantidade de vagas por Autoescola/CFC foi definida previamente conforme o histórico de cada empresa, porém se o número disponível não atende à demanda ou se a mesma está em desconformidade com seu histórico, a Autoescola/CFC deve procurar sua respectiva Unidade de Trânsito para tratar do referido caso;

  • 2. Das 14h à 00h será aberta a possibilidade do agendamento das vagas remanescentes, sendo que nesse caso, diferentemente das vagas já pré-definidas, que podem ser feitas em blocos, as remanescentes serão realizadas aluno por aluno;

  • 3. Os alunos faltosos nos exames de prática de direção veicular não é fazem necessário o recolhimento de taxa, conforme algumas Unidades vêm mencionando;

  • 4. A título de recomendação, as taxas para a realização do agendamento eletrônico devem ser pagas com pelo menos um dia de antecedência, para evitar que as mesmas ainda não estejam no sistema;

  • 5. Também ficou acordado com a Diretoria de Habilitação do Detran-SP que nos casos da impossibilidade do agendamento eletrônico para os alunos que o sistema não esteja “enxergando” (reprovados/faltosos/taxa e outros), que esses processos possam ser aceitos fisicamente junto a Unidade de Trânsito.

  • 6. Nos casos em que as cotas determinadas às Autoescolas/CFC's não atendam sua realidade e histórico, o representante da Autoescola/CFC deve tratar junto a respectiva Unidade de Trânsito;

  • 7. Para as Unidades que realizam exame semanalmente, o critério de agendamento semanal será alterado a partir do dia 26 de fevereiro de 2018. Ou seja, atualmente, a título de exemplo, é agendado o exame junto a Unidade, numa quarta-feira para a próxima quarta-feira, ou seja, com 7 dias de antecedência. Já a partir do dia 26 de fevereiro esse prazo de 7 dias passa para 8 dias, portanto, ainda a título de exemplo, as Autoescolas/CFC’s que realizam os exames as quartas-feiras deverão efetuar o agendamento na terça-feira da semana anterior.

O Sindicato reitera o seu entendimento que o agendamento eletrônico do exame de prática de direção veicular representa um avanço e uma conquista para nossa categoria, entretanto, desde que respeitado o histórico e a rotina das Autoescolas/CFC’s. Nesse sentido, em todas as reuniões tratadas com o Detran-SP para definir os critérios do agendamento eletrônico, o Sindicato sempre se posicionou na defesa intransigente das Autoescolas/CFC’s, assim como as suas respectivas rotinas de trabalho.

Portanto, todo e qualquer posicionamento das Unidades de Trânsito que venham no sentido de restringir ou mesmo de reprimir a atividade das Autoescolas/CFC’s no Estado de São Paulo devem ser tratadas junto as respectivas Unidades de Trânsito e em caso de não resolução do problema apresentado, comunicar ao Sindautoescola.SP para que possamos tratar desse assunto junto as autoridades competentes.

Magnelson Carlos de Souza
Presidente
19/02/2018


Detran-SP mantém a data de 19/02 para agendamento eletrônico dos exames práticos nos municípios que realizam exames semanalmente

Veja a resposta do Detran-SP quanto a solicitação do Sindautoescola.SP para uma melhor readequação do inicio do agendamento eletrônico do exame de prática de direção veicular

Clique aqui para ler a resposta na íntegra >>

Conforme resposta do Detran-SP, ficou mantido a data de 19 de fevereiro para o início do agendamento eletrônico do exame de prática de direção veicular, entretanto, exclusivamente para os municípios que tem o agendamento semanal, ou seja, nos grandes municípios.

Desta maneira, informamos a toda a categoria que caso encontrem dificuldades no agendamento eletrônico dos referidos exames práticos que possam de imediato manter contato com as respectivas Unidades de Trânsito para informar o problema apresentado, bem como encaminhar ao Sindicato, para que possamos tratar dessas situações com a Diretoria de Habilitação do Detran-SP.

Destacando que, no caso de falha sistêmica, o agendamento poderá ser realizado de maneira física, como ainda pode ser feito hoje (16-2-2018).

Magnelson Carlos de Souza
Presidente
16/02/2018


Sindicato solicita readequação no prazo para implantação do agendamento eletrônico dos exames práticos

O Sindautoescola.SP protocolou hoje, (9-2-2018), Ofício solicitando ao Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) uma readequação do prazo para implantação do agendamento eletrônico dos exames de prática de direção veicular.

A Diretoria da Entidade alega preocupação com o impacto da implantação desse novo sistema em todo o estado de São Paulo, sugerindo ainda que seja feito a implantação de forma gradativa nas Unidades de Trânsito que já tenham consolidado o processo de parametrização desse novo procedimento junto às respectivas Autoescolas/CFC's.

Acessar Ofício completo >>


Detran.SP responde questionamentos enviados pelo Sindautoescola.SP sobre o agendamento eletrônico

Encaminhamos abaixo alguns questionamento e dúvidas feitos pelo Sindautoescola, devidamente respondidas pelo Detran.SP quanto ao agendamento eletrônico do exame de prática de direção veicular

1) A implantação do agendamento eletrônico do exame prático de direção veicular terá início no dia 05/02/2018? Esse processo será implantado simultaneamente em todas as Unidades de Trânsito do Estado de São Paulo?

Em razão de adequações necessárias em sistema, decidimos prorrogar a implantação para o dia 19 de fevereiro de 2018. A mesma ocorrerá em todo o estado.

2) Nesse primeiro momento é possível manter o agendamento do exame de prática de direção veicular de maneira física ou somente eletrônico?

Os agendamentos já realizados serão mantidos pela sistemática até então vigente (agendamento manual).

3) Nos casos em que os processo de habilitação estiverem vencendo é possível ter uma prioridade para esse agendamento eletrônico?

O sistema não está parametrizado para priorizar processos próximos ao vencimento, mas impedirá a marcação daqueles que estão vencidos. Os CFCs devem priorizar o agendamento daqueles que estão mais próximo de completarem o período de 12 meses.

4) Como será fixada a quantidade de vagas por CFC’s nas Unidades de Trânsito de todo o Estado de São Paulo?

As Unidades realizarão a parametrização de acordo com a demanda média de cada CFC, bem como com a quantidade de veículos que os CFCs disponibilizarão nos exames práticos de direção veicular.

5) Nos casos em que o sistema e-CNH estiver inoperante ou mesmo com Chamada Geral como se dará o agendamento eletrônico do exame prático de direção veicular?

Nesta hipótese, deve-se aguardar o retorno das funcionalidades do sistema e-CNHsp para que sejam agendados os exames práticos de direção veicular.

6) Na ausência, por motivo justificável, do Diretor de Ensino quem terá atribuição para o agendamento eletrônico do exame prático de direção veicular?

O profissional que irá substituí-lo, devidamente capacitado e com perfil de Diretor de Ensino, poderá realizar o agendamento neste período.


Manifestação do Sindicato quanto ao agendamento eletrônico do exame de prática de direção veicular

O Sindicato vem tratando diariamente com a Diretoria de Habilitação do Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito) no sentido de buscar um maior entendimento quanto à implantação dessa nova rotina do agendamento eletrônico do exame de pratica de direção veicular.

Inevitavelmente alguns problemas irão surgir durante essa implantação, problemas esses que estamos buscando minimizar seus efeitos e consequências junto a todos as Autoescolas/CFCs do Estado de São Paulo.

O grande desafio para o sucesso dessa implantação está ligado diretamente com a parametrização (definição de parâmetros) a ser realizada pelas Unidades de Trânsito do Detran.SP, uma vez que, essas novas diretrizes, conforme entendimento com a direção do Detran.SP devem ser realizados com base no histórico de agendamento dos exames de prática de direção veicular que são realizados pelas Autoescolas/CFCs.

Ou seja, as Autoescolas/CFCs tem de praxe as datas e horários pré-definidos para a realização dos exames de prática de direção veicular, bem como a média da quantidade de alunos enviados ao referido exame, sendo que esse levantamento/parametrização deve ser realizado pelas Unidades de Trânsito fielmente conforme esse histórico e assim disponibilizado a possibilidade do agendamento eletrônico

Quanto as vagas remanescentes, ficou acordado com o Detran.SP que após o encerramento do horário limite para o agendamento dos exames, as vagas disponíveis que não foram ocupadas poderão ser agendadas pelas Autoescolas/CFCs conforme a sua demanda e capacidade de veículos.

É importante destacar que o agendamento eletrônico do exame de prática de direção veicular está previsto para todas as categorias, ou seja, Categorias A, B, C, D e E com exceção dos exames destinados a pessoas com deficiência, que não está previsto o agendamento eletrônico.

Reiteramos, conforme comunicado anterior que a implantação do agendamento eletrônico está prevista para 19 de fevereiro.

Atenciosamente,
S.P, 01/02/2018
Magnelson Carlos de Souza


Início do agendamento eletrônico do exame prático de direção veicular é alterado para o dia 19/02/2018

Tendo em vista a dificuldade encontrada pelas Unidades de Transito do Detran.SP para a devida e necessária parametrização quanto a quantidade de vagas e veículos para o agendamento eletrônico do exame de prática de direção veicular, associado ao feriado do carnaval, o Sindicato foi informado pelo Detran.SP que foi prorrogado o prazo do referido agendamento eletrônico para o dia 19/02/2018 (segunda-feira).

Informamos ainda que encaminhamos ao Detran.SP uma série de questionamentos e dúvidas quanto a esta nova rotina, sendo que tão logo tenhamos as respostas, estaremos de pronto divulgando a categoria.

Atenciosamente,
Magnelson Carlos de Souza
S.P, 31/01/2018

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