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EU QUERO!Por meio de ofícios, Sindicato enfatiza necessidade de revisão da Portaria Detran-SP nº 101/16 e pede parametrizações no sistema e-CNHsp.
O Sindicato protocolou ofícios na sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) reforçando ao órgão de trânsito a necessidade de revisão da Portaria Detran-SP nº 101/16 e adequação do sistema e-CNHsp. Veja a seguir um resumo dos principais itens apontados no documento.
Revisão das penalidades
Adequação nas penalidades que são aplicadas as Autoescolas/CFC’s e aos profissionais. Hoje, o Detran-SP aplica suspensão de maneira preventiva.
POR QUE NÃO? – nos casos de comprovação de irregularidades, que a punição atinja prioritariamente quem de fato a cometeu, evitando possíveis prejuízos indevidos as empresas.
Mudança de endereço
Atualmente o Detran-SP determina os mesmos procedimentos tanto para mudança de endereço quanto para abertura de uma nova Autoescola/CFC. Com isso, as exigências aplicadas para a alteração do endereço da empresa costumam prejudicar e dificultar o andamento dos serviços prestados pela Autoescola.
O OBJETIVO – criar normas para disciplinar especificamente o processo de mudança de endereço das Autoescolas/CFC’s.
Tecnologia de veículos
Possibilidade de utilização de recursos tecnológicos nos veículos de aprendizagem, como sensores de ré, sensores de proximidade, sensores de indicação de cinto de segurança, de retrovisor e assistente de partida em rampa, entre outros.
MODERNIDADE NECESSÁRIA – Além de contemplar os veículos novos que já possuem sensores tecnológicos embarcados de fábrica, a proposta prevê ainda que essas tecnologias possam ser adaptadas nos veículos que já estão cadastrados junto ao Detran-SP.
Exclusão dos veículos
Alterar a data de corte dos veículos de aprendizagem para 31 de março de todos anos, uma vez que é a data limite para a renovação anual do credenciamento das Autoescolas/CFC’s. Atualmente os veículos são excluídos do sistema no último dia do ano.
Habilitação simultânea
Nas cidades onde os exames práticos acontecem periodicamente a cada 15 ou 30 dias, oferecer àqueles candidatos que optaram pela habilitação simultânea – quando está realizando o curso para obtenção das categorias A e B – a possibilidade de realizar os exames práticos respectivos de cada categoria no mesmo dia.
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