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[VÍDEO] A importância de recolher a Contribuição Sindical Patronal 2020

Sindautoescola.SP enviou guia de recolhimento da Contribuição Sindical Patronal à todas as Autoescolas/CFC’s do estado com vencimento para a próxima sexta-feira. Presidente do Sindicato gravou vídeo sobre o tema.

Por Sindautoescola.SP

29/01/2020 00h00 - Atualizado em 29/01/2020 00h00

É muito importante que você, diretor-proprietário de Centro de Formação de Condutores, entenda a necessidade do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, uma vez que é através desse recurso que o Sindautoescola.SP consegue manter seu trabalho em prol da representação e do aprimoramento de todo o setor.

O recolhimento é dirigido à todas as empresas integrantes da categoria representada pela Entidade Sindical (Autoescola/CFC na categoria “A”, “B” ou “A/B”), independentemente de ser associado ou não.

Ressaltamos que com o advento da Lei nº 13.467/2017, a Contribuição Sindical Patronal é facultativa e quando o recolhimento for realizado o seu valor continuará automaticamente sendo partilhado conforme segue abaixo:

• 5% Confederação Nacional do Comércio (CNC)
• 20% Governo Federal (FAT)
• 15% Federação Nacional do Comércio (Fecomércio)
• 60% Sindicado da categoria (Sindautoescola.SP)

Bom, todos os anos, nós falamos sobres as conquistas históricas e a importância da representatividade para defender os seus interesses e direitos, além é claro de continuar exercendo todas as ações relativas ao desenvolvimento da categoria.

Observe que neste ano tivemos muito trabalho para exercer esta representatividade, tendo em vista a postura adotada pelo atual Governo Federal.

Os empresários que pagaram a contribuição viabilizaram o nosso trabalho para oferecer estes e muito outros benefícios, inclusive para você! Agora, cá entre nós, você ainda acha que não vale a pena pagar? Aliás, até quando você acha que vai se beneficiar de tudo isto sem pagar nada?

Desta maneira, solicitamos uma reflexão de todos os empresários do nosso setor, no sentido de entenderem a real importância do recolhimento da Contribuição Sindical até o dia 31 de janeiro de 2020, conforme guia anexa, para que este recurso possa continuar, de maneira imprescindível, cumprindo o seu papel na manutenção e fortalecimento de nossa Entidade Sindical e consequentemente de toda a categoria.

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